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Portaria 492/86, de 5 de Setembro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

Texto do documento

Portaria 492/86
de 5 de Setembro
Considerando que, como foi referido no Decreto-Lei 342/84, de 26 de Outubro, os meios áudio-visuais têm tido grande evolução nas Forças Armadas, não só no aspecto técnico e de reapetrechamento como também na crescente e importante participação em actividades de instrução e de informação;

Considerando a necessidade de as Forças Armadas admitirem pessoal especializado nas diversas áreas afectas à comunicação social;

Tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 271/81, de 26 de Setembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 342/84, de 26 de Outubro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), fixado pela Portaria 743/82, de 30 de Julho, é aumentado de acordo com o mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Na carreira de áudio-visuais (televisão), as vagas de operador de televisão principal e de 1.ª classe poderão, por falta de candidatos que reúnam as condições legais de promoção, ser preenchidas, em igual número de lugares, na categoria de operador de televisão de 2.ª classe.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 21 de Agosto de 1986.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-26 - Decreto-Lei 271/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece, para o pessoal civil dos serviços departamentais das forças armadas, regras gerais de ingresso e acesso nas carreiras, regulando ainda o ordenamento das mesmas e a estrutura dos quadros de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 743/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1984-10-26 - Decreto-Lei 342/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Cria a carreira de meios áudio-visuais (televisão) do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 136/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/85, de 10 de Setembro, e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias n.os 553/85, de 9 de Agosto, e 492/86, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-15 - Portaria 375/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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