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Portaria 353/80, de 27 de Junho

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Sumário

Altera o mapa n.º 1 anexo à Portaria n.º 672-B/78, de 21 de Novembro [quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA)].

Texto do documento

Portaria 353/80

de 27 de Junho

Considerando que, desde a criação do Estado-Maior-General das Forças Armadas pelo Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, aumentou notavelmente o volume de serviço, carecendo de informação jurídica;

Atendendo a que os seus vários departamentos não se encontram dotados de qualquer assistência jurídica;

Ponderando, por outro lado, a inviabilidade de a auditoria jurídica do próprio Chefe do Estado-Maior-General, como órgão de assistência directa e pessoal deste e com os limitados meios humanos de que dispõe, ser onerada com as funções de apoio geral a todo o Estado-Maior-General, funções, aliás, marcadamente diferenciadas daquelas outras;

Já existindo, porém, nos quadros do pessoal civil das forças armadas elementos habilitados com a licenciatura em Direito e qualificados para o desempenho das referidas funções, mas preenchendo lugares estranhos a estas, em situação, pois, de notório subaproveitamento:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei 709/76, de 4 de Outubro, o seguinte:

1 - São aditadas ao quadro anexo n.º 1 - QPC/EMGFA - à Portaria 672-B/78, de 21 de Novembro, no grupo de pessoal «Auditoria jurídica», as seguintes designações:

(ver documento original) 2 - Os lugares criados pela presente portaria ficarão na dependência do comandante dos órgãos de apoio geral do Estado-Maior-General das Forças Armadas, destinando-se os seus titulares a prestar assistência jurídica geral a todos os departamentos do mesmo Estado-Maior-General, com exclusão das matérias que, por força de disposições específicas, pertençam à competência de outros órgãos.

3 - Os referidos lugares, a preencher conforme as necessidades de serviço, serão providos por licenciados em Direito, especializados em direito militar ou com prática neste domínio, mediante escolha do Chefe do Estado-Maior-General de entre funcionários já vinculados aos quadros de pessoal civil das forças armadas, seja qual for a sua designação e categoria.

4 - Os licenciados em Direito pertencentes aos quadros do pessoal civil das forças armadas que à data da presente portaria estejam desempenhando funções de assistência jurídica no Estado-Maior-General serão nomeados para os primeiros dos referidos lugares, se o requererem no prazo de trinta dias.

5 - A nomeação a que se refere o número anterior far-se-á com dispensa de quaisquer formalidades legais, salvo a anotação pelo Tribunal de Contas.

Estado-Maior-General das Forças Armadas, 6 de Junho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António dos Santos Ramalho Eanes, general.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/27/plain-34475.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1976-10-04 - Decreto-Lei 709/76 - Conselho da Revolução

    Altera o Decreto-Lei n.º 400/74, de 29 de Agosto, que define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua dependência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1978-11-21 - Portaria 672-B/78 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Cria o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 743/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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