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Decreto-lei 362/85, de 10 de Setembro

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Sumário

Cria um lugar de professor de línguas no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Decreto-Lei 362/85
de 10 de Setembro
Considerando que desde a criação do Estado-Maior-General das Forças Armadas, pelo Decreto-Lei 400/74, de 29 de Agosto, aumentou substancialmente o volume de serviço, quer a nível interno quer a nível internacional, carecendo o pessoal militar e civil em exercício de funções dos indispensáveis conhecimentos linguísticos;

Atendendo a que a formação académica adequada e a experiência dos professores são condições indispensáveis para que se obtenha o nível linguístico desejado:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º No quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), fixado pela Portaria 743/82, de 30 de Julho, no grupo V - Pessoal com regime especial, é criado um lugar de professor de Inglês e Alemão.

Art. 2.º O lugar criado será provido:
a) Inicialmente, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 380/82, de 15 de Setembro, de entre o pessoal já vinculado, a qualquer título, às Forças Armadas que possua as habilitações próprias para a respectiva docência e tenha revelado boas condições para a função;

b) Em futuras vacaturas, em regime de colocação especial de docentes vinculados ao Ministério da Educação, por despacho do Ministro da Defesa Nacional proferido sob proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, precedendo concordância do membro do Governo a quem tenha sido atribuída competência em matéria de gestão do pessoal docente do ensino não superior.

Art. 3.º Aos professores de línguas admitidos no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas nos termos do disposto no número anterior é aplicável, no âmbito exclusivo das Forças Armadas, o regime jurídico de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário do Ministério da Educação.

Art. 4.º As remunerações inerentes ao lugar criado são as atribuídas no Ministério da Educação aos professores efectivos do ensino secundário e segundo o regime estabelecido para estes.

Art. 5.º Os encargos resultantes da aplicação do presente diploma são suportados pelo orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Art. 6.º O regime de colocação especial a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do presente diploma será regulamentado através de portaria do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro da Educação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Agosto de 1985. - Mário Soares - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - António de Almeida Santos - Ernâni Rodrigues Lopes - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Promulgado em 28 de Agosto de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 30 de Agosto de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-29 - Decreto-Lei 400/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Define a competência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA) e cria na sua competência o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA).

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Portaria 743/82 - Conselho da Revolução - Estado-Maior-General das Forças Armadas

    Determina que o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas (QPC/EMGFA), seja o constante dos quadros anexos ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-15 - Decreto-Lei 380/82 - Conselho da Revolução

    Aprova e publica em anexo o Estatuto do Pessoal Civil dos Serviços Departamentais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1985-09-30 - DECLARAÇÃO DD5091 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 362/85, de 10 de Setembro, do Ministério da Defesa Nacional, que cria um lugar de professor de línguas no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-14 - Portaria 102/87 - Ministérios da Defesa Nacional e da Educação e Cultura

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 362/85, de 10 de Setembro, que cria um lugar de professor de línguas no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 136/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas, fixado pela Portaria n.º 743/82, de 30 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 362/85, de 10 de Setembro, e 221/86, de 8 de Agosto, e pelas Portarias n.os 553/85, de 9 de Agosto, e 492/86, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-15 - Portaria 375/90 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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