Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD5091, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 362/85, de 10 de Setembro, do Ministério da Defesa Nacional, que cria um lugar de professor de línguas no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 362/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 10 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, em vez de "alíneas a) e b)» deve ler-se "n.os 1 e 2».
No artigo 3.º, onde se lê "no número anterior» deve ler-se "no artigo anterior».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-10 - Decreto-Lei 362/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um lugar de professor de línguas no quadro do pessoal civil do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda