Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 362/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 10 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, em vez de "alíneas a) e b)» deve ler-se "n.os 1 e 2».
No artigo 3.º, onde se lê "no número anterior» deve ler-se "no artigo anterior».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.