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Decreto Legislativo Regional 18/89/M, de 13 de Julho

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Sumário

REVALORIZA A CARREIRA TÉCNICA DE INSPECÇÃO DA INSPECÇÃO ADMINISTRATIVA. A REFERIDA CARREIRA PASSA A TER A ESTRUTURA CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, QUE DELE FAZ PARTE INTEGRANTE. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS, NO TOCANTE AS REVALORIZAÇÕES NELE ESTABELECIDAS, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 18/89/M
Revalorização da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Administrativa

O Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, que procedeu à revalorização da carreira técnica superior e técnica, prevê no n.º 4 do artigo 2.º que idêntica revalorização seja aplicada às carreiras de inspecção que se integrem nos grupos de pessoal técnico superior e técnico.

Com a aplicação do referido diploma à Administração Regional Autónoma da Madeira, através do Decreto Legislativo Regional 4/89/M, de 15 de Fevereiro, esse objectivo pode ser concretizado relativamente à Inspecção Administrativa, mediante a subida de uma posição salarial das categorias que integram a carreira de inspecção, que tem a natureza de carreira técnica superior.

Tendo em atenção o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 4/89/M, de 15 de Fevereiro:

A Assembleia Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Administrativa passa a ter a estrutura constante do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos, no tocante às revalorizações nele estabelecidas, desde 1 de Janeiro de 1988.

Aprovado em sessão plenária de 21 de Junho de 1989.
O Presidente da Assembleia Regional, em exercício, António Gil Inácio da Silva.

Assinado em 29 de Junho de 1989.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Mapa anexo a que se refere o artigo 1.º
Estrutura da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção Administrativa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-02-15 - Decreto Legislativo Regional 4/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    REESTRUTURA AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR, TÉCNICA E DE CHEFIAS ADMINISTRATIVAS, CONSIDERANDO O DECRETO LEI 265/80, DE 28 DE JULHO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, PRODUZINDO EFEITOS NO TOCANTE AS RECLASSIFICAÇÕES E REVALORIZAÇÕES NELE ESTABELECIDAS, DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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