de 3 de Abril
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, obriga à alteração dos quadros de pessoal de modo a adequá-los às novas realidades constantes dos mesmos diplomas.
Torna-se, assim, necessário proceder à actualização do quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, dotando-o com as novas carreiras e categorias do regime geral constantes daqueles diplomas.
Por outro lado, com a publicação do Decreto-Lei 316/94, de 24 de Dezembro, foram extintas a Divisão de Pintura Mural e a Divisão de Vitrais do Instituto de José de Figueiredo, o que impõe também a alteração do respectivo quadro de pessoal.
Constata-se ainda a necessidade de rever as dotações de pessoal atribuídas à Divisão dos Bens Arqueológicos e Etnográficos, em face das competências que lhe estão actualmente cometidas, bem como a de proceder à integração de funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais, abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.
Para além disso, pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro, foram introduzidas nos quadros de pessoal do Museu de José Malhoa e do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa - os quais, tal como o Instituto de José de Figueiredo, se encontram na dependência do Instituto Português de Museus - as alterações decorrentes da aplicação do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
Contudo, verifica-se que não foram então adequadamente dimensionadas as dotações previstas para a carreira de assistente de conservador, pelo que se torna necessário proceder à revisão das mesmas.
Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, do artigo 3.º do Decreto-Lei 316/94, de 24 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, aprovado pelo Decreto-Lei 383/80, de 19 de Setembro, constante do mapa anexo ao referido decreto-lei, com as alterações introduzidas pelas Portarias 6/84, de 5 de Janeiro e 746/93, de 23 de Agosto, pelo Despacho Normativo 385/94, de 20 de Maio, e pela Portaria 168/94, de 9 de Dezembro, é alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.
2.º Os quadros de pessoal do Museu de José Malhoa e do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa, aprovados pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro, são alterados de acordo, respectivamente, com os mapas II e III anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 27 de Fevereiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
MAPA I
Quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo
(ver documento original)
MAPA II
Quadro de pessoal do Museu de José Malhoa
(ver documento original)
MAPA III
Quadro de pessoal do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa
(ver documento original)