Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 230/97, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Altera os quadros de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, do Museu de José Malhoa e do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa

Texto do documento

Portaria 230/97

de 3 de Abril

O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, obriga à alteração dos quadros de pessoal de modo a adequá-los às novas realidades constantes dos mesmos diplomas.

Torna-se, assim, necessário proceder à actualização do quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, dotando-o com as novas carreiras e categorias do regime geral constantes daqueles diplomas.

Por outro lado, com a publicação do Decreto-Lei 316/94, de 24 de Dezembro, foram extintas a Divisão de Pintura Mural e a Divisão de Vitrais do Instituto de José de Figueiredo, o que impõe também a alteração do respectivo quadro de pessoal.

Constata-se ainda a necessidade de rever as dotações de pessoal atribuídas à Divisão dos Bens Arqueológicos e Etnográficos, em face das competências que lhe estão actualmente cometidas, bem como a de proceder à integração de funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais, abrangidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro.

Para além disso, pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro, foram introduzidas nos quadros de pessoal do Museu de José Malhoa e do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa - os quais, tal como o Instituto de José de Figueiredo, se encontram na dependência do Instituto Português de Museus - as alterações decorrentes da aplicação do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

Contudo, verifica-se que não foram então adequadamente dimensionadas as dotações previstas para a carreira de assistente de conservador, pelo que se torna necessário proceder à revisão das mesmas.

Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, do artigo 3.º do Decreto-Lei 316/94, de 24 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Cultura e Adjunto, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, aprovado pelo Decreto-Lei 383/80, de 19 de Setembro, constante do mapa anexo ao referido decreto-lei, com as alterações introduzidas pelas Portarias 6/84, de 5 de Janeiro e 746/93, de 23 de Agosto, pelo Despacho Normativo 385/94, de 20 de Maio, e pela Portaria 168/94, de 9 de Dezembro, é alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

2.º Os quadros de pessoal do Museu de José Malhoa e do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa, aprovados pela Portaria 824/93, de 8 de Setembro, são alterados de acordo, respectivamente, com os mapas II e III anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.

Assinada em 27 de Fevereiro de 1997.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

MAPA I

Quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo

(ver documento original)

MAPA II

Quadro de pessoal do Museu de José Malhoa

(ver documento original)

MAPA III

Quadro de pessoal do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2492487.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-19 - Decreto-Lei 383/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura o Instituto de José de Figueiredo.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-23 - Portaria 746/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS, APROVADO PELO DECRETO LEI 278/91, DE 9 DE AGOSTO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE JOSÉ DE FIGUEIREDO, APROVADO PELO DECRETO LEI 383/80, DE 19 DE SETEMBRO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO MAPA II ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ALTE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-08 - Portaria 824/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-23 - Portaria 168/94 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    AUMENTA DE UM LUGAR DE TRADUTOR-INTERPRETE O MAPA DO PESSOAL ASSALARIADO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM WASHINGTON E EXTINGUE, DO MESMO MAPA, O LUGAR DE CHEFE DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Despacho Normativo 385/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE JOSÉ DE FIGUEIREDO, APROVADO PELO DECRETO LEI 383/80, DE 19 DE SETEMBRO, ALTERADO PELO MAPA II ANEXO A PORTARIA 746/93, DE 23 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 8 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 316/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 106-F/92, DE 1 DE JUNHO QUE CRIA O INSTITUTO PORTUGUÊS DO PATRIMÓNIO ARQUITECTÓNICO E ARQUEOLÓGICO, EXTINGUINDO A DIVISÃO DE PINTURA MURAL E A DIVISÃO DE VITRAIS DO INSTITUTO DE JOSÉ DE FIGUEIREDO E DOTANDO O IPPAR DE UMA DIVISÃO DE DEFESA, CONSERVACAO E RESTAURO, COM COMPETENCIA NESSAS ÁREAS. CRIA AINDA UMA DIVISÃO DE ARQUEOLOGIA SUBAQUATICA. PREVÊ A PUBLICAÇÃO, POR DESPACHO DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DA CULTURA, DE UMA LISTA ANUAL COM O ELENCO DE TODOS OS BENS I (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda