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Portaria 746/93, de 23 de Agosto

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DE MUSEUS, APROVADO PELO DECRETO LEI 278/91, DE 9 DE AGOSTO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA. ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE JOSÉ DE FIGUEIREDO, APROVADO PELO DECRETO LEI 383/80, DE 19 DE SETEMBRO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO MAPA II ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. ALTERA OS QUADROS DE PESSOAL DOS MUSEUS NACIONAIS DE ARQUEOLOGIA, DE ARTE ANTIGA, DE ARTE CONTEMPORANEA, DO AZULEJO, DA CIENCIA E DA TÉCNICA, DOS COCHES, DE MACHADO DE CASTRO, DE SOARES DOS REIS, DO TEATRO E DO TRAJE, APROVADOS PELO DECRETO LEI 929/87, DE 9 DE DEZEMBRO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS ESPECÍFICAS DAS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, NOS TERMOS DO MAPA III ANEXO A ESTA PORTARIA. NOTA: OS QUADROS DE PESSOAL DOS MUSEUS NACIONAIS MENCIONADOS FORAM APROVADOS PELA PORTARIA 929/87, DE 9 DE DEZEMBRO.

Texto do documento

Portaria n.° 746/93

de 23 de Agosto

O Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho, ao reestruturar as carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, determinou a alteração dos quadros de pessoal, de modo a adequá-los às novas realidades constantes do mesmo diploma.

Torna-se, assim, necessário proceder à alteração do quadro de pessoal do Instituto Português de Museus e do Instituto de José de Figueiredo, nas áreas funcionais a que aquele diploma se reporta.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 14.° do Decreto-Lei n.° 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, o seguinte:

1.° O quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 278/91, de 9 de Agosto, é alterado, no que respeita às carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação, nos termos do mapa I anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.° O quadro de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 383/80, de 19 de Setembro, é alterado, no que respeita às carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação, nos termos do mapa II anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

3.° Os quadros de pessoal dos Museus Nacionais de Arqueologia, de Arte Antiga, de Arte Contemporânea, do Azulejo, da Ciência e da Técnica, dos Coches, de Machado de Castro, de Soares dos Reis, do Teatro e do Traje, aprovados pelo Decreto-Lei n.° 929/87, de 9 de Dezembro, são alterados, no que respeita às carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação, nos termos do mapa III anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 2 de Julho de 1993.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Instituto Português de Museus

(Ver tabela no documento original)

Instituto de José de Figueiredo

(Ver tabela no documento original)

Museu Nacional de Arqueologia

(Ver tabela no documento original)

Museu Nacional de Arte Antiga

(Ver tabela no documento original)

Museu Nacional de Arte Contemporânea

(Ver tabela no documento original)

Museu Nacional do Azulejo

(Ver tabela no documento original)

Museu Nacional da Ciência e da Técnica

(Ver tabela no documento original)

Museu Nacional dos Coches

(Ver tabela no documento original)

Museu Nacional de Machado de Castro

(Ver tabela no documento original)

Museu Nacional de Soares dos Reis

(Ver tabela no documento original)

Museu Nacional do Teatro

(Ver tabela no documento original)

Museu Nacional do Traje

(Ver tabela no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/08/23/plain-52987.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52987.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-20 - Despacho Normativo 385/94 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE JOSÉ DE FIGUEIREDO, APROVADO PELO DECRETO LEI 383/80, DE 19 DE SETEMBRO, ALTERADO PELO MAPA II ANEXO A PORTARIA 746/93, DE 23 DE AGOSTO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 8 DE JANEIRO DE 1994.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Portaria 230/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera os quadros de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, do Museu de José Malhoa e do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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