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Portaria 824/93, de 8 de Setembro

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Sumário

Altera vários quadros de pessoal de museus nacionais.

Texto do documento

Portaria 824/93
de 8 de Setembro
Considerando o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, que os quadros de pessoal da Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves, dos Museus do Abade de Baçal, de Alberto Sampaio, de Aveiro, dos Biscainhos, da Cerâmica, de Évora, de Francisco Tavares Proença Júnior, de Grão-Vasco, da Guarda, de José Malhoa, de Lamego, da Terra de Miranda, do Museu Etnográfico e Arqueológico do Dr. Joaquim Manso, Monográfico de Conímbriga e Regional de D. Diogo de Sousa passem a ser os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-03 - Portaria 230/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera os quadros de pessoal do Instituto de José de Figueiredo, do Museu de José Malhoa e do Museu Regional de Arqueologia D. Diogo de Sousa

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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