Portaria 824/93
de 8 de Setembro
Considerando o disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura e pela Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, que os quadros de pessoal da Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves, dos Museus do Abade de Baçal, de Alberto Sampaio, de Aveiro, dos Biscainhos, da Cerâmica, de Évora, de Francisco Tavares Proença Júnior, de Grão-Vasco, da Guarda, de José Malhoa, de Lamego, da Terra de Miranda, do Museu Etnográfico e Arqueológico do Dr. Joaquim Manso, Monográfico de Conímbriga e Regional de D. Diogo de Sousa passem a ser os constantes dos mapas anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 2 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
ANEXO
(ver documento original)