Portaria 856-C/89
de 30 de Setembro
O Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.
Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.
Posteriormente, o Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, procedeu à revisão das carreiras técnica superior e técnica, revalorizando as categorias nelas inseridas e as categorias de chefe de repartição e de chefe de secção.
Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, considerando as disposições constantes do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Portos, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, a que se refere o artigo 21.º do Decreto-Lei 229/82, de 16 de Junho, passe a ser o constante do anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 29 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha, Secretário de Estado das Vias de Comunicação.
ANEXO I
(ver documento original)