Portaria 1160/91
de 11 de Novembro
Tendo sido atribuída, por despacho do Ministro do Comércio e Turismo de 3 de Dezembro de 1980, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 9 de Janeiro de 1981, a categoria de assessor, letra B, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1979, ao licenciado Alberto Heleno do Nascimento Regueira, sem prejuízo da continuação do exercício das funções de Secretário de Estado do Turismo, que vinha exercendo;
Considerando que, por força do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, transitou para a categoria de assessor principal;
Mostrando-se oportuna a criação do respectivo lugar, sem prejuízo da comissão de serviço em que se encontra investido;
Ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e do no n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Comércio e Turismo, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 135/88, de 21 de Abril, no grupo de pessoal técnico superior, o seguinte lugar:
Assessor principal - um lugar.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.
Assinada em 24 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.