Portaria 205/90
de 20 de Março
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Higiene e Segurança do Trabalho, constante do mapa I anexo à Portaria 17/88, de 8 de Janeiro, um lugar de assessor.
2.º O referido lugar será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Fevereiro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.