Considerando que o assessor do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, engenheiro Guilherme José de Azevedo Franqueira Dias, cessou, em 5 de Dezembro de 1990, as funções de subdirector-geral de Viação, que vinha exercendo desde 7 de Agosto de 1985;
Considerando que desde 1 de Janeiro de 1972 o referido assessor desempenhou, sem interrupção, cargos dirigentes e que lhe foi atribuído o provimento definitivo como técnico superior principal a partir daquela data, por aplicação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;
Tendo em atenção as regras de provimento na carreira técnica superior estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:
Determina-se:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira de engenharia.
2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
3 - A criação do lugar previsto no presente diploma produz efeitos desde 5 de Dezembro de 1990.
Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 14 de Fevereiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.