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Despacho Normativo 61/91, de 9 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DE VIAÇÃO APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHARIA.

Texto do documento

Despacho Normativo 61/91

Considerando que o assessor do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, engenheiro Guilherme José de Azevedo Franqueira Dias, cessou, em 5 de Dezembro de 1990, as funções de subdirector-geral de Viação, que vinha exercendo desde 7 de Agosto de 1985;

Considerando que desde 1 de Janeiro de 1972 o referido assessor desempenhou, sem interrupção, cargos dirigentes e que lhe foi atribuído o provimento definitivo como técnico superior principal a partir daquela data, por aplicação do disposto no artigo 12.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Tendo em atenção as regras de provimento na carreira técnica superior estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 3, 4 e 5 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se:

1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de assessor principal da carreira de engenharia.

2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.

3 - A criação do lugar previsto no presente diploma produz efeitos desde 5 de Dezembro de 1990.

Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, 14 de Fevereiro de 1991. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/09/plain-24503.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/24503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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