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Portaria 390/91, de 8 de Maio

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Sumário

ALTERA OS QUADROS DE VINCULAÇÃO DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR CONSTANTES DOS ANEXOS II A XIX DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 191/89, DE 7 DE JUNHO (REGIME DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR).

Texto do documento

Portaria 390/91
de 8 de Maio
A publicação do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, teve em vista modernizar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior, bem como, através da criação de algumas carreiras específicas, satisfazer naturais anseios de realização profissional.

Decorrido mais de um ano após a aplicação daquele diploma, tornou-se necessário proceder a alguns ajustamentos.

Assim, foi publicado o Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, através do qual se pretendeu acentuar a eficácia e a desburocratização da gestão dos recursos humanos, das escolas, iniciada pelo Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, bem como solucionar situações de injustiça relativa resultantes de particulares exigências do sistema educativo.

A criação, por aquele diploma, da nova carreira de técnico de acção social escolar implica a necessidade de se fixarem as respectivas dotações nos quadros de vinculação dos estabelecimentos de ensino não superior.

Deste modo, em cumprimento do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho;

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São alterados os quadros de vinculação constantes dos anexos II a XIX do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, em virtude da aplicação do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, que passam a ser os constantes desta portaria.

2.º As dotações dos actuais quadros incluem as das Portarias n.os 136/88, de 29 de Fevereiro, n.º 314/88, de 18 de Maio, n.º 823/89, de 16 de Setembro, n.º 975/89, de 13 de Novembro, e n.º 760-A/90, de 28 de Agosto.

3.º A nova estrutura das carreiras de técnico de acção educativa e de engenheiro técnico agrário constantes dos quadros de vinculação anexos à presente portaria produz efeitos, por força do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, a partir de 1 de Janeiro de 1988.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 15 de Abril de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.


DO ANEXO II ao ANEXO XIX
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/23423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-01-06 - Portaria 6/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria novos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1991-1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Portaria 518-A/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    AUMENTA OS QUADROS DISTRITAIS DE VINCULAÇÃO, DO PESSOAL NAO DOCENTE, APROVADOS PELO DECRETO LEI 223/87, DE 30 DE MAIO E POSTERIORMENTE, ALTERADOS PELA PORTARIA 390/91, DE 8 DE MAIO, DOS LUGARES QUE CONSTAM DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-26 - Portaria 695/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DISTRITAL DE VINCULAÇÃO DE COIMBRA DE PESSOAL NAO DOCENTE, A QUE SE REFERE O ANEXO VII AO DECRETO LEI 223/87, DE 30 DE MAIO, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA PORTARIA 390/91, DE 8 DE MAIO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO DESTE DIPLOMA, OS QUAIS SERAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1104/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DE PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, E POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 390/91, DE 8 DE MAIO, E 518-A/93, DE 13 DE MAIO, OS LUGARES QUE CONSTAM DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Portaria 1438/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DE PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO (APROVADOS PELO DECRETO LEI 223/87, DE 30 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS 390/91, DE 8 DE MAIO, 518-A/93, DE 13 DE MAIO E 1104/95, DE 9 DE SETEMBRO), VARIOS LUGARES PARA INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 601/2005 - Ministério da Educação

    Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em resultado da necessidade da criação de lugares de quadro para pessoal não docente dos referidos estabelecimentos em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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