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Portaria 695/93, de 26 de Julho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DISTRITAL DE VINCULAÇÃO DE COIMBRA DE PESSOAL NAO DOCENTE, A QUE SE REFERE O ANEXO VII AO DECRETO LEI 223/87, DE 30 DE MAIO, NA REDACÇÃO INTRODUZIDA PELA PORTARIA 390/91, DE 8 DE MAIO, AUMENTANDO-O DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO DESTE DIPLOMA, OS QUAIS SERAO EXTINTOS QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Portaria 695/93
de 26 de Julho
Considerando que se encontram requisitados há mais de três anos, em escolas dos ensinos básico e secundário, funcionários da ex-Assembleia Distrital de Coimbra, que ali prestam funções correspondentes a necessidades permanentes de serviço;

Considerando que a integração daqueles funcionários no quadro distrital de vinculação a que se refere o Decreto-lei 223/87, de 30 de Maio, não se mostrou possível por recurso aos instrumentos normais de mobilidade;

Considerando que subsiste o interesse dos funcionários e da Administração naquela integração;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º O quadro distrital de vinculação de Coimbra de Pessoal não docente a que se refere o anexo VII ao Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pela Portaria 390/91, de 8 de Maio, é aumentado dos lugares constantes do anexo ao presente diploma.

2.º Os lugares criados pela presente portaria serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 28 de Junho de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.


ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-08 - Portaria 390/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE VINCULAÇÃO DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR CONSTANTES DOS ANEXOS II A XIX DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 191/89, DE 7 DE JUNHO (REGIME DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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