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Portaria 601/2005, de 19 de Julho

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Sumário

Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em resultado da necessidade da criação de lugares de quadro para pessoal não docente dos referidos estabelecimentos em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Texto do documento

Portaria 601/2005
de 19 de Julho
O Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, estabelece o regime estatutário específico do pessoal técnico-profissional, administrativo, de apoio educativo e auxiliar dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designado por pessoal não docente.

À luz da nova legislação, os quadros do pessoal não docente passam a estruturar-se em quadros concelhios, assumindo a dimensão correspondente ao âmbito de cada um dos concelhos do território continental.

O referido diploma prevê no seu artigo 46.º um período transitório com a duração máxima de três anos, durante o qual se mantêm em vigor os actuais quadros distritais de vinculação.

De acordo com o artigo 44.º do referido decreto-lei, o regime do contrato individual de trabalho aplicável à Administração Pública passa a ser genericamente aplicado ao pessoal não docente que seja admitido, a título definitivo, após o início da vigência do mesmo diploma, sendo que tal contratação deve ser realizada para lugar do quadro próprio, por abatimento ao lugar do quadro distrital de vinculação, conforme previsão do artigo 50.º

A mesma disposição transitória prevê ainda a realização de um processo prévio de selecção para as categorias de assistente de administração escolar, auxiliar de acção educativa e cozinheiro, ao qual apenas podem ser opositores os agentes contratados ao abrigo do Decreto-Lei 344/99, de 26 de Agosto, em exercício de funções à data da abertura dos processos de selecção e que sejam detentores de, pelo menos, quatro anos de tempo de serviço em regime de contrato administrativo de provimento.

Importa, assim, neste contexto, que o Ministério da Educação disponha de um quadro específico relativamente ao pessoal não docente que deva ser objecto de contrato de trabalho por tempo indeterminado, por forma a viabilizar a sua celebração nos limites deste quadro e em consonância com o disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, diploma que define o regime jurídico do contrato individual de trabalho nas pessoas colectivas públicas.

Com este objectivo, procede-se à alteração, relativamente às carreiras e categorias descritas, das dotações dos quadros distritais de vinculação criados pelo Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 191/89, de 7 de Maio, e as alterações introduzidas pelas Portarias 390/91, de 8 de Maio, 424/91, de 23 de Maio, 6/92, de 6 de Janeiro, 784/92, de 12 de Agosto, 846/92, de 1 de Setembro, 946/92, de 29 de Setembro, 950/92, de 30 de Setembro, 224/93, de 25 de Fevereiro, 518-A/93, de 13 de Maio, 587/93, de 11 de Junho, 1060/93, de 23 de Outubro, 706/94, de 3 de Agosto, 716/94, de 10 de Agosto, 495/95, de 24 de Maio, 1104/95, de 9 de Setembro, 1201/95, de 3 de Outubro, 1438/95, de 29 de Novembro, 419/96, de 28 de Agosto, 560-A/97, de 25 de Julho, 1091/97, de 3 de Novembro, 549/98, de 19 de Agosto e 745/99, de 26 de Agosto, e ainda as alterações decorrentes da entrada em vigor do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

Os reajustamentos produzidos concretizam o abatimento dos novos lugares simultaneamente criados no quadro de pessoal não docente em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, sem que esta alteração implique qualquer aumento dos valores globais de lugares por carreira, considerada a totalidade dos mesmos quadros.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 50.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É aprovada, nos termos do anexo I da presente portaria, a revisão dos quadros distritais de vinculação de pessoal não docente criados pelo Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, com as alterações posteriormente introduzidas, relativa às carreiras e categorias de assistente de administração escolar, de auxiliar de acção educativa e de cozinheiro, para os funcionários com nomeação definitiva dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

2.º Nos termos do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho, são aprovadas as dotações dos quadros distritais de pessoal não docente, constantes do anexo II da presente portaria, para a contratação em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado, nas funções nele previstas.

3.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
A Ministra da Educação, Maria de Lurdes Reis Rodrigues, em 29 de Junho de 2005.


ANEXO I
(ver quadro no documento original)

ANEXO II
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-08 - Portaria 390/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE VINCULAÇÃO DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR CONSTANTES DOS ANEXOS II A XIX DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 191/89, DE 7 DE JUNHO (REGIME DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-23 - Portaria 424/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, várias escolas preparatórias e secundárias C+S e reestrutura os quadros das actuais escolas preparatórias e secundárias C+S.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-12 - Portaria 784/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, diversas escolas preparatórias e secundárias.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-01 - Portaria 846/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no distrito de Portalegre para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1992 várias escolas preparatórias e secundárias (C + S).

  • Tem documento Em vigor 1992-09-29 - Portaria 946/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos distritos do Porto e de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-30 - Portaria 950/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento a 1 de Setembro de 1992, várias escolas preparatórias e secundárias (C + S) nos distritos de Braga e do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-25 - Portaria 224/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria no distrito de Vila Real a Escola Preparatória e Secundária (C + S) de Lebução, Valpaços.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Portaria 518-A/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    AUMENTA OS QUADROS DISTRITAIS DE VINCULAÇÃO, DO PESSOAL NAO DOCENTE, APROVADOS PELO DECRETO LEI 223/87, DE 30 DE MAIO E POSTERIORMENTE, ALTERADOS PELA PORTARIA 390/91, DE 8 DE MAIO, DOS LUGARES QUE CONSTAM DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-11 - Portaria 587/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria escolas do ensino básico e secundário em diversos distritos.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-23 - Portaria 1060/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DISTRITAL DE VINCULAÇÃO DO PORTO (A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 3 E 4 DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR DA ESCOLA DE MÚSICA DO PORTO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO DECRETO LEI NUMERO 310/83, DE 1 DE JULHO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO MESMO PRECEITO LEGAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-03 - Portaria 706/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria escolas para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-10 - Portaria 716/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria escolas do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-24 - Portaria 495/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1995, escolas em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1104/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DE PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, E POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 390/91, DE 8 DE MAIO, E 518-A/93, DE 13 DE MAIO, OS LUGARES QUE CONSTAM DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-03 - Portaria 1201/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA, PARA ENTRAR EM FUNCIONAMENTO EM 1 DE SETEMBRO DE 1995 A ESCOLA DOS SEGUNDO E TERCEIRO CICLOS DO ENSINO BASICO A98S GUIMARÃES, DISTRITO DE BRAGA. APROVA O QUADRO DO PESSOAL DOCENTE DAQUELE ESCOLA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO I. ADICIONA AO QUADRO DISTRITAL DE VINCULAÇÃO DE BRAGA, REFERIDO NO ANEXO IV DO DECRETO LEI 223/87 DE 30 DE MAIO, OS LUGARES DE PESSOAL NAO DOCENTE, CONSTANTES DO MAPA II ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, ALTERANDO DE IGUAL MODO O QUADRO DE AFECTAÇÃO DO PESSOAL NAO DOCENTE DO DISTRITO DE BRAG (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Portaria 1438/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DE PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO (APROVADOS PELO DECRETO LEI 223/87, DE 30 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS 390/91, DE 8 DE MAIO, 518-A/93, DE 13 DE MAIO E 1104/95, DE 9 DE SETEMBRO), VARIOS LUGARES PARA INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-28 - Portaria 419/96 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria várias escolas para 1996-1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 560-A/97 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria e extingue escolas para o ano lectivo de 1997-1998. Publica os quadros e dotações de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino ora previstos. A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997, salvo das escolas do 1º ciclo no distrito de Lisboa previstas no num 1, alinea a), que produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1995.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-03 - Portaria 1091/97 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria a Escola do Ensino Secundário de Penafiel n.º 2, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1997-1998. Publica em anexo os quadros de pessoal docente e não docente do citado estabelecimento de ensino. A criação de escola prevista na presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Portaria 549/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1998-1999. Publica em anexo os quadros e dotação de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino ora criados. A criação e extinção das referidas escolas produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 344/99 - Ministério da Educação

    Autoriza a celebração, pelas escolas e durante um período de três anos, de contratos administrativos de provimento para categorias de ingresso de várias carreiras do pessoal não docente.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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