Portaria 1201/95
de 3 de Outubro
Revelando-se necessária a criação imediata de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico no concelho de Guimarães, nos termos do disposto nos artigos 37.º, n.º 1, 39.º, n.º 3, e 40.º, n.os 1 a 5 e 7, da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo);
Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;
Considerando ainda o disposto nos Decretos-Leis 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 387/90, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º É criada, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1995, a seguinte escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
Distrito de Braga:
A98S Guimarães (24 T);
2.º A dotação do quadro do pessoal docente consta do mapa I anexo à presente portaria.
3.º São adicionados ao quadro distrital de vinculação de Braga, referido no anexo IV do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares do pessoal não docente que constam no mapa II anexo à presente portaria.
4.º O quadro de afectação do pessoal não docente do distrito de Braga, a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, passa a ser o constante do mapa III anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
MAPA I
Quadro de pessoal docente
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
MAPA III
(Anexo XXIV ao Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho - Distrito de Braga)
(ver documento original)