Portaria 518-A/93
de 13 de Maio
A recente publicação do Decreto-Lei 150/93, de 6 de Maio, prevê a alteração dos quadros distritais de vinculação por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.
Tendo em atenção que tais quadros de pessoal não docente se encontram hoje manifestamente desajustados face à realidade da situação actual das escolas, importa proceder ao seu redimensionamento, por forma que, através do recurso aos instrumentos normais de recrutamento e de mobilidade do pessoal, o funcionamento de um elevado número de escolas dos ensinos básico e secundário decorra com normalidade.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 150/93, de 6 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aumentar os quadros distritais de vinculação aprovados pelo Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e, posteriormente, alterados pela Portaria 390/91, de 8 de Maio, dos lugares que constam do anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 11 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO I
(ver documento original)