Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 150/93, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

DETERMINA A ALTERAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO PRESENTEMENTE EM VIGOR PARA O PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO, A QUE SE REFEE O NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO.

Texto do documento

Decreto-Lei 150/93
de 6 de Maio
A excessiva rigidez que caracteriza os quadros de vinculação presentemente em vigor para o pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário tem dificultado a sua adaptação às necessidades reveladas pela evolução dessas escolas. Com efeito, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, conjugado com o que estatui o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, as alterações que impliquem acréscimo dos quadros de vinculação constantes dos mapas anexos a este último diploma só podem ser efectivadas através de decreto-lei.

Nesta medida, importa assegurar que as alterações aos quadros de pessoal em causa possam ser realizadas de modo mais célere, em condições análogas às que vêm sendo adoptadas para a generalidade dos serviços públicos.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os quadros de vinculação a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, são aprovados por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Educação.

2 - A entrada em vigor de cada uma das portarias conjuntas previstas no número anterior determina a substituição do quadro de vinculação correspondente pelo que conste dessa portaria.

Art. 2.º Os candidatos aprovados nos concursos para preenchimento de lugares dos quadros distritais de vinculação, abertos nos termos do disposto no artigo 2.º da Lei 19/92, de 13 de Agosto, poderão ser providos em lugares dos quadros de vinculação que vierem a ser objecto das portarias a que se refere o artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Fevereiro de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - António Fernando Couto dos Santos.

Promulgado em 26 de Abril de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Abril de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/50472.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Portaria 518-A/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    AUMENTA OS QUADROS DISTRITAIS DE VINCULAÇÃO, DO PESSOAL NAO DOCENTE, APROVADOS PELO DECRETO LEI 223/87, DE 30 DE MAIO E POSTERIORMENTE, ALTERADOS PELA PORTARIA 390/91, DE 8 DE MAIO, DOS LUGARES QUE CONSTAM DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-23 - Portaria 1060/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA O QUADRO DISTRITAL DE VINCULAÇÃO DO PORTO (A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 3 E 4 DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO), NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL OPERÁRIO E AUXILIAR DA ESCOLA DE MÚSICA DO PORTO, A QUE SE REFERE O NUMERO 1 DO ARTIGO 26 DO DECRETO LEI NUMERO 310/83, DE 1 DE JULHO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO MESMO PRECEITO LEGAL.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-26 - Lei 71/93 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento suplementar ao orçamento do estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-09 - Portaria 1104/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DE PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, E POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 390/91, DE 8 DE MAIO, E 518-A/93, DE 13 DE MAIO, OS LUGARES QUE CONSTAM DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Portaria 1438/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DE PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO (APROVADOS PELO DECRETO LEI 223/87, DE 30 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS 390/91, DE 8 DE MAIO, 518-A/93, DE 13 DE MAIO E 1104/95, DE 9 DE SETEMBRO), VARIOS LUGARES PARA INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda