Portaria 1060/93
de 23 de Outubro
O Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, procedeu à reestruturação do ensino da música no País, redefiniu os respectivos estabelecimentos de ensino e reorganizou, parcialmente, as carreiras dos docentes desta área.
Na parte respeitante ao Conservatório de Música do Porto, estabeleceu aquele diploma a sua transformação em dois estabelecimentos de ensino diferenciados: a Escola Superior de Música do Porto e a Escola Secundária de Música, ambas em regime de instalação.
No entanto, aquele diploma deixou por solucionar na íntegra a situação de parte do pessoal operário e auxiliar que, tendo pertencido ao quadro do extinto Conservatório de Música do Porto, se encontra ainda hoje a exercer funções, em regime de comissão de serviço, na Escola Superior de Música do Porto e, transitoriamente e de forma atípica, na Escola Secundária de Música do Porto.
Impõe-se, pois, ainda que transitoriamente, enquadrar este pessoal através da sua integração no quadro de vinculação distrital do Porto, a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 150/93, de 6 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º Ao quadro distrital de vinculação do Porto, a que se referem os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, são aditados os lugares constantes do mapa anexo à presente portaria.
2.º Os lugares a que se refere o número anterior ficam afectos à Escola de Música do Porto, a que se refere o n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo preceito legal.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 16 de Setembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
Mapa a que se refere o n.º 1.º
(ver documento original)