Lei 19/92, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 186/1992, Série I-A de 1992-08-13.
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Data:
1992-08-13
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ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).
Lei 19/92
de 13 de Agosto
Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 165.º, alínea c), 169.º, n.º 3, e 172.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 20.º
Estipulação do prazo e renovação do contrato
..........................................................................................................................
2 - O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses nas situações previstas nas alíneas a) e d) do n.º 2 do artigo 18.º, sendo de quatro meses o período máximo de duração dos contratos celebrados ao abrigo da alínea b).
Art. 2.º Os prazos referidos nos n.os 1 e 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, são de 15 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.
Aprovada em 13 de Fevereiro de 1992.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 21 de Julho de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 27 de Julho de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/08/13/plain-44847.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/44847.dre.pdf .
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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-05-06 -
Decreto-Lei
150/93 -
Ministério da Educação
DETERMINA A ALTERAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO PRESENTEMENTE EM VIGOR PARA O PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO, A QUE SE REFEE O NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO.
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