Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1104/95, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

CRIA NOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DE PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO, APROVADOS PELO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, E POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS NUMEROS 390/91, DE 8 DE MAIO, E 518-A/93, DE 13 DE MAIO, OS LUGARES QUE CONSTAM DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 1104/95
de 9 de Setembro
Considerando que vários funcionários e agentes, oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontram há mais de um ano na situação de requisição em escolas pertencentes aos quadros de vinculação existentes no âmbito de cada Direcção Regional de Educação;

Considerando, ainda, que naquelas escolas prestam funções em idêntica situação funcionários constituídos em disponíveis pelos seus serviços de origem em execução do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro;

Considerando, por último, a necessidade premente de manter o referido pessoal ao serviço nas mesmas escolas por satisfazerem necessidades permanentes de serviço;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, conjugados com a previsão legal do artigo 1.º do Decreto-Lei 150/93, de 6 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados nos quadros de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, aprovados pelo Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e posteriormente alterados pelas Portarias 390/91, de 8 de Maio e 518-A/93, de 13 de Maio, os lugares que constam do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 24 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.


ANEXO I
Carreiras/categorias
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-08 - Portaria 390/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE VINCULAÇÃO DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR CONSTANTES DOS ANEXOS II A XIX DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 191/89, DE 7 DE JUNHO (REGIME DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR).

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-06 - Decreto-Lei 150/93 - Ministério da Educação

    DETERMINA A ALTERAÇÃO DOS QUADROS DE VINCULAÇÃO PRESENTEMENTE EM VIGOR PARA O PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO, A QUE SE REFEE O NUMERO 2 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, POR PORTARIA CONJUNTA DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DA EDUCAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-13 - Portaria 518-A/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    AUMENTA OS QUADROS DISTRITAIS DE VINCULAÇÃO, DO PESSOAL NAO DOCENTE, APROVADOS PELO DECRETO LEI 223/87, DE 30 DE MAIO E POSTERIORMENTE, ALTERADOS PELA PORTARIA 390/91, DE 8 DE MAIO, DOS LUGARES QUE CONSTAM DO ANEXO I A PRESENTE PORTARIA.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Portaria 1438/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NOS QUADROS DE VINCULAÇÃO DE PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BASICO E SECUNDÁRIO (APROVADOS PELO DECRETO LEI 223/87, DE 30 DE MAIO E POSTERIORMENTE ALTERADOS PELAS PORTARIAS 390/91, DE 8 DE MAIO, 518-A/93, DE 13 DE MAIO E 1104/95, DE 9 DE SETEMBRO), VARIOS LUGARES PARA INTEGRAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS E AGENTES DO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 601/2005 - Ministério da Educação

    Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em resultado da necessidade da criação de lugares de quadro para pessoal não docente dos referidos estabelecimentos em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda