Portaria 716/94
de 10 de Agosto
Compete ao Estado criar a rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a dimensão ajustada às características regionais em função das necessidades previstas nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e do n.º 3 do artigo 39.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).
A expansão do sistema educativo ao nível do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico exige uma permanente adequação da rede, através da criação, transformação e extinção de escolas.
Urge, ainda, promover o pleno aproveitamento dos edifícios e demais estruturas escolares existentes.
Por outro lado, importa fazer os necessários ajustamentos em matéria de quadros de pessoal docente e, também, dotar adequadamente os quadros de vinculação no que diz respeito ao pessoal não docente.
Assim, tendo em conta o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;
E ainda o disposto nos Decretos-Leis 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 387/90, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, para entrar em funcionamento a partir de 1 de Setembro de 1994, as seguintes escolas:
a) Do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
Distrito de Braga:
A 45Q - Briteiros, Guimarães (24T);
Distrito do Porto:
A 46U - São Romão do Coronado, Santo Tirso (24T);
A 48M - Leça do Bailio, Matosinhos (24T);
Distrito de Viseu:
49R - Souzelo, Cinfães (24T);
b) Do ensino secundário:
Distrito do Porto:
47Y - Vila das Aves, Santo Tirso (24T).
2.º É extinta a partir de 31 de Agosto de 1994 a seguinte escola preparatória:
Distrito da Guarda:
152J Manteigas.
3.º É criada uma escola 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, em substituição da escola referida no número anterior, assim:
Distrito da Guarda:
152J Manteigas.
4.º São criados os quadros de pessoal docente das escolas com 2.º e 3.º ciclos constantes do mapa I anexo à presente portaria.
5.º São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.
6.º Mantêm-se os quadros de afectação de pessoal não docente em vigor a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, com excepção dos quadros de afectação que figuram no mapa III anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 29 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
(ver documento original)