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Declaração de Rectificação 191/94, de 31 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 716/94, de 10 de Agosto, dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e secundário.

Texto do documento

Declaração de rectificação 191/94
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 716/94, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 184, de 10 de Agosto de 1994, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 1, alínea a), «Do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico», onde se lê:
Distrito de Viseu:
49R - Souzelo, Cinfães (24T).
deve ler-se:
Distrito de Viseu:
A 49R - Souzelo, Cinfães (24T).
E na alínea b) «Do ensino secundário», onde se lê:
Distrito do Porto:
47Y - Vila das Aves, Santo Tirso (24T).
deve ler-se:
Distrito do Porto:
A 47Y - Vila das Aves, Santo Tirso (24T).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Outubro de 1994. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-08-10 - Portaria 716/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria escolas do 2.º e 3.º ciclos dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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