Portaria 419/96
de 28 de Agosto
Nos termos dos artigos 37.º e seguintes da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, compete ao Estado a criação de uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino que cubra as necessidades de toda a população, cuja densidade deve, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º do mesmo diploma, ser ajustada às características e necessidades regionais e à capacidade de acolhimento de um número equilibrado de alunos, de forma a garantir as condições de uma boa prática pedagógica e a realização de uma verdadeira comunidade escolar.
Assim, e considerando a conveniência de que o planeamento e reorganização da rede escolar seja objecto de ajustamentos periódicos, tendo em vista o lançamento do ano escolar;
Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e ainda o disposto no Decreto-Lei 407/79, de 16 de Novembro;
Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:
a) Escolas do 1.º e 2.º ciclos:
Distrito de Viseu:
B08N Marzovelos, Viseu (12T).
b) Escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Aveiro:
B02U Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis (18T).
c) Escolas do 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Aveiro:
A99W Argoncilhe, Santa Maria da Feira (24T).
B00P Milheirós de Poiares, Santa Maria da Feira (24T).
B01Q Dairas, Vale de Cambra (24T).
Distrito de Braga:
B09J Celeirós, Braga (24T).
B12R Vila Seca, Barcelos (24T).
Distrito de Coimbra:
B05R Ceira, Coimbra (24T).
Distrito de Faro:
B10C Portimão n.º 3 (25T).
Distrito do Porto:
B04M Baguim, Gondomar (30T).
Distrito de Viseu:
B03Y Ferreira de Aves, Sátão (18T).
B07Z Caramulo, Tondela (12T).
d) Escolas do ensino secundário:
Distrito de Faro:
B11D São Brás de Alportel (11T).
2.º É criada a seguinte escola do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, com jardim-de-infância, por ter terminado o funcionamento em regime experimental, determinado pelo Decreto-Lei 157/89, de 10 de Maio:
Distrito de Coimbra:
B06V Senhora da Serra, Miranda do Corvo (18T).
3.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação das escolas extintas nas alíneas a) e c) do n.º 4.º da presente portaria:
a) Escolas do 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Aveiro:
006L Águeda.
012H Castelo de Paiva.
013A Sá Couto, Espinho.
014B Padre Donaciano de Abreu Freire, Estarreja.
016D D. Moisés Alves de Pinho, Fiães, Santa Maria da Feira.
024D Ovar.
025E Florbela Espanca, Esmoriz, Ovar.
Distrito de Beja:
037A Moura.
040Z Abade Correia da Serra, Serpa.
Distrito de Braga:
050T António Correia de Oliveira, Esposende.
051Q Prof. Carlos Teixeira, Fafe.
052R João de Meira, Guimarães.
054K Caldas de Vizela, Guimarães.
058X Vieira de Araújo, Vieira do Minho.
570Z Montelongo, Fafe.
Distrito de Castelo Branco:
077J Afonso de Paiva, castelo Branco.
082G Fundão n.º 2.
Distrito de Coimbra:
104K Oliveira do Hospital.
106M António José de Almeida, Penacova.
Distrito de Faro:
128J Loulé n.º 2.
132E Silves.
Distrito da Guarda:
150U Gouveia.
155M Sabugal.
157P Trancoso.
Distrito de Leiria:
236N Marquês de Pombal, Pombal.
Distrito de Lisboa:
206Z Avelar Brotero, Odivelas, Loures.
207S Pontinha, Loures.
230U Vila Franca de Xira.
566R Maxial, Torres Vedras.
Distrito do Porto:
259D Marco de Canaveses.
262Y Paços de Ferreira.
274U Ramalho Ortigão, Porto.
275V Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim.
277X São Rosendo, Santo Tirso.
550V Dr. Manuel Pinto de Vasconcelos, Freamunde, Paços de Ferreira.
Distrito de Santarém:
294R Dr. Anastácio Gonçalves, Alcanena.
301Y Dr. Ruy de Andrade, Entroncamento.
Distrito de Setúbal:
140S Amora, Seixal.
Distrito de Viseu:
362U Castro Daire.
365X Mangualde.
368A Nelas.
380T Tondela.
b) Escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico nas quais é também leccionado o ensino secundário:
Distrito de Bragança:
687K Vila Flor.
956Q Carrazeda de Ansiães.
4.º São extintas as escolas seguintes:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Aveiro:
006L Águeda.
012H Castelo de Paiva.
013A Sá Couto, Espinho.
014B Padre Donaciano de Abreu Freire, Estarreja.
016D D. Moisés Alves de Pinho, Fiães, Santa Maria da Feira.
024D Ovar.
025E Esmoriz, Ovar.
Distrito de Beja:
037A Moura.
040Z Serpa.
Distrito de Braga:
050T António Correia de Oliveira, Esposende.
051Q Prof. Carlos Teixeira, Fafe.
052R João de Meira, Guimarães.
054K Caldas de Vizela, Guimarães.
058X Vieira de Araújo, Vieira do Minho.
570Z Montelongo, Fafe.
Distrito de Bragança:
065N Carrazeda de Ansiães.
073N D. Vasco Pires de Sampaio, Vila Flor.
Distrito de Castelo Branco:
077J Afonso de Paiva, Castelo Branco.
082G Fundão.
Distrito de Coimbra:
104K Oliveira do Hospital.
106M António José de Almeida, Penacova.
Distrito de Faro:
128J Loulé.
132E Silves.
Distrito da Guarda:
150U Gouveia.
155M Sabugal.
157P Trancoso.
Distrito de Leiria:
236N Marquês de Pombal, Pombal.
Distrito de Lisboa:
206Z Avelar Brotero, Odivelas, Loures.
207S Pontinha, Loures.
230U Vila Franca de Xira.
566R Maxial, Torres Vedras.
Distrito do Porto:
259D Marco de Canaveses.
262Y Paços de Ferreira.
274U Ramalho Ortigão, Porto.
275V Dr. Flávio Gonçalves, Póvoa de Varzim.
277X São Rosendo, Santo Tirso.
550V Dr. Manuel Pinto de Vasconcelos, Freamunde, Paços de Ferreira.
Distrito de Santarém:
294R Dr. Anastácio Gonçalves, Alcanena.
301Y Dr. Ruy de Andrade, Entroncamento.
Distrito de Setúbal:
140S Amora, Seixal.
Distrito de Viseu:
362U Castro Daire.
365X Mangualde.
368A Nelas.
380T Tondela.
b) Escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
Distrito de Viseu:
788Y Santa Comba Dão.
c) Escolas Secundárias:
Distrito de Bragança:
956Q Carrazeda de Ansiães.
687K Vila Flor.
5.º É extinta a secção da seguinte escola do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
Distrito de Faro:
A12Y São Brás de Alportel.
6.º Nos termos do n.º 2.º da Portaria 1176/95, de 26 de Setembro, que criou a Escola Profissional Agrícola do Rodo, a dotação do quadro de pessoal da mesma escola é a constante do mapa I anexo à presente portaria.
7.º Os alunos da Escola do 2.º e 3.º ciclos (788Y) de Santa Comba Dão, extinta nos termos da alínea b) do n.º 4.º da presente portaria, são integrados na escola secundária daquela localidade, cujos quadros de pessoal são alterados, de acordo com o referido nos mapas II, III e IV anexos à presente portaria.
8.º São mantidos os patronos das escolas 015C Santa Maria da Feira, 078T Alcains, Castelo Branco, 291N Abrantes, 295J Almeirim e 367Z Mortágua, conforme consta do mapa II anexo à presente portaria e que, por lapso, não constaram das Portarias 587/93, de 11 de Junho e 495/95, de 24 de Maio.
9.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa II anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.
10.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa III anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.
11.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa IV anexo à presente portaria.
12.º A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1996.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 24 de Julho de 1996.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
MAPA I ao MAPA IV
(ver documento original)