de 11 de Junho
O aumento do número de anos de escolaridade obrigatória e a flutuação da frequência escolar tornam necessária uma periódica adequação da rede escolar através da criação, reconversão ou extinção de escolas, num processo de movimento anual da rede escolar.Nos termos dos números 1 do artigo 37.° e 3 do artigo 39.° da Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a densidade e dimensão ajustadas às características regionais de molde a satisfazer as necessidades verificadas.
Considerando o disposto nos artigos 26.° e 124.° do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.° 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.° e 13.°, n.° 1, do Decreto-Lei n.° 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.° 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;
Considerando ainda o disposto nos Decretos-Leis números 519-E2/79, de 29 de Dezembro, e 387/90, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte: 1 - São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1993, as seguintes escolas:
1.1 - Do 1.°, 2.° e 3.° ciclos do ensino básico:
Distrito de Coimbra:
A08V - Cordinha, Oliveira do Hospital (11T);
A09Z - Lagares da Beira, Oliveira do Hospital (11T).
Distrito de Leiria:
A15M - Santo Onofre, Caldas da Rainha (24T);
A16Z - Santa Catarina, Caldas da Rainha (18T).
Distrito de Lisboa:
A17V - Abrigada, Alenquer (24T);
A18J - Carregado, Alenquer (24T);
A22Z - Bucelas, Loures (18T);
A26S - Outurela, Portela, Oeiras (24T).
Distrito de Santarém:
A35P - Rio Maior (24T).
Distrito de Setúbal:
783K - Charneca da Caparica, Almada (18T);
A37X - Quinta do Conde, Sesimbra (24T).
1.2 - Do 2.° e 3.° ciclos do ensino básico:
Distrito de Aveiro:
A02B - Arrifana, Santa Maria da Feira (24T);
A03F - Corga, Santa Maria da Feira (24T);
A01X - Vilarinho do Bairro, Anadia (18T);
785M - Cacia, Aveiro (24T);
789Z - São Bernardo, Aveiro (24T);
A04U - Pampilhosa do Botão, Mealhada (24T);
796Q - Maceda, Ovar (18T);
954N - Válega, Ovar (24T).
Distrito de Braga:
A07G - Nogueira, Braga (24T);
A05Y - Manhente, Barcelos (24T).
Distrito de Coimbra:
786N - São Sivestre, Coimbra (24T);
787P - Alhadas, Figueira da Foz (24T);
947P - Arazede, Montemor-o-Velho (18T).
Distrito de Évora:
A10K - Évora (30T).
Distrito de Faro:
A11L - Alvor, Portimão (18T);
A12Y - São Brás de Alportel (24T).
Distrito da Guarda:
A14R - Vilar Formoso (18T).
Distrito de Leiria:
784L - Atouguia da Baleia, Peniche (24T).
Distrito de Lisboa:
A19N - Alapraia, Estoril, Cascais (30T);
A21M - Telheiras, Lumiar, Lisboa (24T);
A20L - Marvila, Lisboa (24T);
A23V - Arroja, Odivelas, Loures (24T);
A25N - Venda do Pinheiro, Mafra (18T);
A27W - Algueirão, Mem Martins, Sintra (30T);
A28K - Casal de Cambra, Belas, Sintra (30T);
A29P - Campelos, Torres Vedras (11T).
Distrito de Portalegre:
A30M - Portalegre (24T).
Distrito do Porto:
A31N - Idães, Felgueiras (24T);
A33W - Frazão, Paços de Ferreira (24T);
A32S - Toutosa, Marco de Canaveses (11T).
Distrito de Santarém:
A34K - Minde, Alcanena (11T);
A36T - Alcanede, Santarém (11T).
Distrito de Viseu:
788Y - Santa Comba Dão (24T).
1.3 - Do ensino secundário:
Distrito de Castelo Branco:
473L - Sertã (24T).
Distrito de Lisboa:
A24J - Camarate, Loures (42T);
922E - Quinta do Marquês, Oeiras (42T).
Distrito de Setúbal:
A38L - Sines (42T);
2 - São transformadas em escolas do 2.° e 3.° ciclos as seguintes escolas preparatórias:
Distrito de Aveiro:
015C - Santa Maria da Feira;
008W - Anadia;
011G - João Afonso, Aveiro;
Distrito de Beja:
038K - Odemira.
Distrito de Braga:
043Q - Gonçalo Nunes, Barcelos;
060V - Joane, Vila Nova de Famalicão.
Distrito de Castelo Branco:
078T - Alcains, Castelo Branco.
Distrito de Coimbra:
095D - Pedrulha, Coimbra;
096E - Taveiro, Coimbra.
Distrito de Évora:
115D - Montemor-o-Novo.
Distrito da Guarda:
151R - Guarda;
145K - Aguiar da Beira.
Distrito de Lisboa:
565Q - Alfornelos, Amadora;
217K - Roque Gameiro, Amadora;
585D - Amadora (Mina);
216J - Francisco Manuel de Melo, Venteira, Amadora;
184B - Professor António Pereira Coutinho, Cascais;
187E - Santo António, Parede, Cascais;
392K - São Domingos de Rana, Cascais;
200F - Nuno Gonçalves, Lisboa;
193C - Fernando Pessoa, Lisboa;
198R - Manuel da Maia, Lisboa;
201U - Paula Vicente, Lisboa;
190M - Cesário Verde, Lisboa;
188P - Almirante Gago Coutinho, Lisboa;
192B - Eugénio dos Santos, Lisboa;
197G - Luís de Camões, Lisboa;
199J - Marquesa de Alorna, Lisboa;
573Q - Pombais, Loures;
209C - Lourinhã;
396P - Carnaxide, Oeiras;
215R - Miraflores, Carnaxide, Oeiras;
212N - Oeiras;
219V - Paço de Arcos, Oeiras;
391J - Monte Abraão, Queluz, Sintra;
222Q - Sintra (Santa Maria e São Miguel);
564P - São Gonçalo, Torres Vedras;
220S - Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira.
Distrito do Porto:
272S - Maria Lamas, Porto;
526H - Paranhos, Porto;
709H - Areosa, Porto;
266U - Augusto Gil, Porto;
267V - Augusto Pires de Lima, Porto;
284P - Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Santarém:
295J - Almeirim;
309G - Tomar n.° 1 (Santa Maria dos Olivais).
Distrito de Setúbal:
317P - Feijó, Laranjeiro, Almada;
320W - Álvaro Velho, Lavradio, Barreiro;
599K - Baixa da Banheira n.° 2, Moita;
323M - Moita;
553L - Vale da Romeira n.° 1, Arrentela, Seixal;
510M - Vale de Milhaços, Corroios, Seixal;
513K - Alcácer do Sal;
327R - Santiago do Cacém;
572P - Santo André, Santiago do Cacém.
Distrito de Viana do Castelo:
343Z - Frei Bartolomeu dos Mártires, Viana do Castelo.
Distrito de Vila Real:
359H - Diogo Cão, Vila Real;
584C - Monsenhor Jerónimo do Amaral, Vila Real.
Distrito de Viseu:
382R - Viseu;
3 - São extintas as seguintes escolas:
3.1 - Preparatórias:
Distrito de Aveiro:
Santa Maria da Feira;
Anadia;
João Afonso, Aveiro;
Oliveira do Bairro.
Distrito de Beja:
Odemira.
Distrito de Braga:
Gonçalo Nunes, Barcelos;
Joane, Vila Nova de Famalicão.
Distrito de Castelo Branco:
Alcains, Castelo Branco.
Distrito de Coimbra:
Pedrulha, Coimbra;
Taveiro, Coimbra.
Distrito de Évora:
Montemor-o-Novo.
Distrito da Guarda:
Guarda;
Aguiar da Beira.
Distrito de Lisboa:
Alfornelos, Amadora;
Roque Gameiro, Amadora;
Amadora (Mina);
Francisco Manuel de Melo, Venteira, Amadora;
Prof. António Pereira Coutinho, Cascais;
Santo António, Parede, Cascais;
São Domingos de Rana, Cascais;
Fernando Pessoa, Lisboa;
Manuel da Maia, Lisboa;
Paula Vicente, Lisboa;
Cesário Verde, Lisboa;
Almirante Gago Coutinho, Lisboa;
Eugénio dos Santos, Lisboa;
Luís de Camões, Lisboa;
Marquesa de Alorna, Lisboa;
Pombais, Loures;
Lourinhã;
Carnaxide, Oeiras;
Miraflores, Carnaxide, Oeiras;
Oeiras;
Paço de Arcos, Oeiras;
Monte Abraão, Queluz, Sintra;
Sintra (Santa Maria e São Miguel);
São Gonçalo, Torres Vedras;
Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira.
Distrito do Porto:
Maria Lamas, Porto;
Paranhos, Porto;
Areosa, Porto;
Balcelhas, Valongo;
Augusto Gil, Porto;
Augusto Pires de Lima, Porto;
Soares dos Reis, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Santarém:
Abrantes (São João);
Almeirim;
Tomar n.° 1 (Santa Maria dos Olivais).
Distrito de Setúbal:
Feijó, Laranjeiro, Almada;
Álvaro Velho, Lavradio, Barreiro;
Baixa da Banheira n.° 2, Moita;
Moita;
Vale da Romeira n.° 1, Arrentela, Seixal;
Vale de Milhaços, Corroios, Seixal;
Alácer do Sal;
Santiago do Cacém;
Santo André, Santiago do Cacém.
Distrito de Viana do Castelo:
Frei Bartolomeu dos Mártires, Viana do Castelo.
Distrito de Vila Real:
Diogo Cão, Vila Real;
Monsenhor Jerónimo do Amaral, Vila Real.
Distrito de Viseu:
Viseu;
3.2 - Secundárias:
Distrito de Lisboa:
Portela n.° 1, Loures;
3.3 - Secção de escola secundária:
Distrito de Lisboa:
Secção da Escola Secundária de Sebastião e Silva, Oeiras;
4 - Os quadros do pessoal docente das escolas do 2.° e 3.° ciclos e secundárias agora criadas estão incluídos no mapa I anexo à presente portaria.
5 - Em consequência da criação e extinção de escolas, nos termos dos números 1, 2 e 3 desta portaria, e dos novos lugares postos a concurso para o ano escolar de 1993-1994, os quadros de pessoal docente das escolas passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
6 - Consideram-se substituídos pelo mapa I anexo à presente portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas constantes dos mapas anexos às Portarias números 789/92, de 12 de Agosto, 846/92, de 1 de Setembro, e 224/93, de 25 de Fevereiro.
7 - São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar, os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.
8 - Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria, o qual anula e substitui o mapa III anexo à Portaria n.° 424/91, de 23 de Maio, e o mapa III anexo à Portaria n.° 6/92, de 6 de Janeiro.
9 - Para efeitos de concurso, são atribuídos aos quadros de afectação os códigos que constam do mapa III anexo, nos quais os dois primeiros dígitos correspondem ao código do distrito e os dois últimos correspondem à ordem do quadro de afectação dentro do distrito.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 12 de Maio de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
MAPA I
Quadros de pessoal docente das escolas dos ensinos básico (2.° e 3.°
ciclos) e secundário
(Ver tabela no documento original)
MAPA II
(Ver tabela no documento original)
MAPA III
Anexo XXII - Distrito de Aveiro
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXIII - Distrito de Beja
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXIV - Distrito de Braga
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXV - Distrito de Bragança
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXVI - Distrito de Castelo Branco
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXVII - Distrito de Coimbra
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXVIII - Distrito de Évora
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXIX - Distrito de Faro
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXX - Distrito da Guarda
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXXI - Distrito de Leiria
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXXII - Distrito de Lisboa
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXXIII - Distrito de Portalegre
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXXIV - Distrito do Porto
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXXV - Distrito de Santarém
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXXVI - Distrito de Setúbal
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXXVII - Distrito de Viana do Castelo
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXXVIII - Distrito de Vila Real
(Ver tabela no documento original)
Anexo XXXIX - Distrito de Viseu
(Ver tabela no documento original)