Portaria 706/94
de 3 de Agosto
Considerando que, nos termos dos n.os 1 do artigo 37.º e 3 do artigo 39.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a dimensão ajustada às características regionais em função das necessidades previstas;
Considerando que a expansão do sistema educativo aos níveis do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico impõe o pleno aproveitamento dos edifícios e demais estruturas escolares existentes, daí decorrendo a necessidade de uma permanente adequação da rede através da transformação e extinção de escolas;
Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, no Decreto-Lei 407/89, de 16-11, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;
Considerando ainda o disposto nos Decretos-Leis 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 387/90, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1994, as seguintes escolas:
1) Do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
Distrito de Faro
A40N - Boliqueime, Loulé (18T).
2) Do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
Distrito de Aveiro
A41P - Branca, Albergaria-a-Velha (18T).
Distrito de Braga
A42T - Silvares, Fafe (18T).
A43X - Samar, Lordelo, Guimarães (24T).
Distrito de Faro
A39Q - Ferreiras, Albufeira (18T).
Distrito do Porto
A44L - Viso, Porto (24T).
2.º É transformada em escola do 1.º, 2.º e 3.º ciclos a seguinte escola preparatória:
Distrito de Lisboa
181G - Azambuja.
3.º São transformadas em escolas do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico as seguintes escolas preparatórias:
Distrito de Braga
547N - Barcelinhos, Barcelos.
590N - D. Afonso Henriques, Guimarães.
046K - Francisco Sanches, Braga.
042P - Amares.
Distrito de Évora
522D - Santa Clara, Évora.
Distrito de Faro
125F - D. Afonso III, Faro.
131D - D. Martinho de Castelo Branco, Portimão.
130Q - Olhão.
Distrito da Guarda
156N - Seia.
Distrito de Leiria
168S - Caldas da Rainha.
173P - Guilherme Stephen, Marinha Grande.
Distrito de Lisboa
205Y - Loures n.º 1.
524F - Póvoa de Santo Adrião, Loures.
563N - Ramada, Odivelas, Loures.
Distrito do Porto
289U - Valadares, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Santarém
305U - Rio Maior.
399S - Santa Iria, Tomar.
310U - Manuel Figueiredo, Torres Novas.
Distrito de Setúbal
552K - Quinta Nova da Telha, Barreiro.
324N - D. João I, Baixa da Banheira, Moita.
Distrito de Viseu
377T - Sátão.
4.º São extintas, a partir de 31 de Agosto de 1994, as seguintes escolas preparatórias:
Distrito de Braga
Barcelinhos, Barcelos.
D. Afonso Henriques, Guimarães.
Francisco Sanches, Braga.
Amares.
Distrito de Évora
Santa Clara, Évora.
Distrito de Faro
D. Afonso III, Faro.
D. Martinho de Castelo Branco, Portimão.
Olhão.
Distrito da Guarda
Seia.
Distrito de Leiria
Caldas da Rainha.
Guilherme Stephen, Marinha Grande.
Distrito de Lisboa
Azambuja.
Loures n.º 1.
Póvoa de Santo Adrião, Loures.
Ramada, Odivelas, Loures.
João Lúcio de Azevedo, Cascais.
Distrito do Porto
Valadares, Vila Nova de Gaia.
Distrito de Santarém
Rio Maior.
Santa Iria, Tomar.
Manuel Figueiredo, Torres Novas.
Distrito de Setúbal
Quinta Nova da Telha, Barreiro.
D. João I, Baixa da Banheira, Moita.
Distrito de Viseu
Sátão.
5.º Os quadros do pessoal docente das escolas com 2.º e 3.º ciclos agora criadas estão incluídos no mapa anexo I à presente portaria.
6.º Em consequência da criação e extinção de escolas, nos termos dos n.os 1.º, 2.º e 3.º desta portaria, e dos novos lugares postos a concurso para o ano escolar de 1994-1995, os quadros de pessoal docente das escolas passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
7.º Consideram-se substituídos pelo mapa I todos os quadros de pessoal docente das escolas constantes do mapa anexo à Portaria 587/93, de 11 de Junho.
8.º São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.
9.º São mantidos os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, publicados em anexo (mapa III) à Portaria 587/93, de 11 de Junho, com excepção do quadro de afectação relativo aos distritos de Aveiro, Braga, Faro e Porto.
10.º Os quadros de afectação a que se refere o número anterior passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 20 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
(ver documento original)