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Portaria 745/99, de 26 de Agosto

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Sumário

Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1999-2000.

Texto do documento

Portaria 745/99
de 26 de Agosto
Considerando que o planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, por forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo, assim, os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei no n.º 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e ainda o disposto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro;

Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio e legislação complementar;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:
a) Escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância:
Distrito de Lisboa:
11.11.112.7 Tapada das Mercês, Sintra (com 2 lugares no JI e 12 no 1.º ciclo);
Distrito de Setúbal:
15.02.010.0 Alcochete (com 2 lugares no JI e 5 no 1.º ciclo);
b) Escolas básicas integradas:
B746 Amareleja, Moura (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo);
B754 Pias, Serpa (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo);
B762 Colos, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo);
B770 Sabóia, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Braga:
B843 Fragoso, Barcelos (24T) (com 5 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Faro:
B797 Martim longo, Alcoutim (12T) (com 2 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Portalegre:
330700 Vila Boim, Elvas (9T) (com 4 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Viseu:
330711 Cabanas de Viriato, Carregal do Sal (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo)
330723 Ínsua, Penalva do Castelo (18T) (com 5 lugares no 1.º ciclo);
c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Braga:
346482 Pico de Regalados, Vila Verde (24T);
Distrito de Faro:
346494 Vila Nova de Cacela, Vila Real de Santo António (12T);
Distrito da Guarda:
346500 Guarda (24T);
Distrito do Porto:
346512 Penafiel n.º 3 (24T).
2.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 3.º da presente portaria:

a) Escola básica dos 1.º e 2.º ciclos:
Distrito de Bragança:
310270 Torre de D. Chama, Mirandela (11T) (com 3 lugares no 1.º ciclo);
b) Escolas básicas integradas:
Distrito do Porto:
7293 São Martinho do Campo, Santo Tirso (24T) (com 6 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Setúbal:
3182 Elias Garcia, Sobreda, Almada (30T) (com 6 lugares no 1.º ciclo);
c) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância:
Distrito de Lisboa:
5746 Vasco da Gama, Sacavém, Loures (24T) (com 3 lugares no JI e 4 no 1.º ciclo);

Distrito do Porto:
B401 Barranha, Matosinhos (18T) (com 2 lugares no JI);
d) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Aveiro:
A570 Loureiro, Oliveira de Azeméis (24T);
B029 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis (18T);

Distrito de Lisboa:
1910 Damião de Góis, Lisboa (24T);
7080 Lumiar, Lisboa (18T);
9784 Telheiras n.º 2, Lisboa (24T);
Distrito do Porto:
A693 Marão, Amarante (18T);
Distrito de Viana do Castelo:
3379 Monção (24T);
Distrito de Viseu:
3611 Carregal do Sal (18T);
e) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos com ensino secundário:
Distrito de Santarém:
9016 Mação (24T);
Distrito de Viana do Castelo:
4707 Paredes de Coura (30T);
3.º São extintas as seguintes escolas:
a) Escolas básicas do 2.º ciclo:
Distrito de Bragança:
0701 Torre de D. Chama, Mirandela;
Distrito de Lisboa:
1910 Damião de Góis;
7080 Lumiar, Lisboa;
Distrito de Santarém:
3042 Mação;
Distrito de Viana do Castelo:
3379 Monção;
Distrito de Viseu:
3611 Carregal do Sal;
b) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Lisboa:
5746 Vasco da Gama, Sacavém, Loures;
Distrito do Porto:
7293 São Martinho do Campo, Santo Tirso;
Distrito de Setúbal:
3182 Elias Garcia, Sobreda, Almada;
Distrito de Viana do Castelo:
3387 Paredes de Coura.
c) Escolas básicas integradas:
Distrito de Aveiro:
A570 Loureiro, Oliveira de Azeméis;
B029 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis;
Distrito do Porto:
A693 Marão, Amarante;
B401 Barranha, Matosinhos;
d) Escola básica do 3.º ciclo:
Distrito de Lisboa:
9784 Telheiras;
e) Escolas secundárias:
Distrito de Santarém:
9016 Mação;
Distrito de Viana do Castelo:
4707 Paredes de Coura.
4.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.

5.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.

6.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

7.º Por não ter sido indicado na portaria de criação, que é mencionada entre parêntesis, publica-se o quadro relativo ao 1.º ciclo do ensino básico das seguintes escolas:

Distrito de Aveiro:
A596 EBI/JI Pardilhó, Estarreja (Portaria 560-A/97, de 25 de Julho) - 13 lugares;

Distrito de Braga:
A618 EBI Vila Cova, Barcelos (Portaria 495/95 de 24 de Maio) - 8 lugares;
Distrito de Castelo Branco:
A782 EBI São Domingos, Covilhã (Portaria 495/95 de 24 de Maio) - 5 lugares;

Distrito de Coimbra:
A081 EBI Cordinha, Oliveira do Hospital (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 2 lugares;

A090 EBI Lagares da Beira, Oliveira do Hospital (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares;

B061 EBI/JI Prof. Doutor Ferrer Correia, Senhor da Serra, Miranda do Corvo (Portaria 416/96, de 28 de Agosto) - 5 lugares

Distrito de Faro:
A405 EBI Boliqueime, Loulé (Portaria 706/94, de 3 de Agosto) - 5 lugares;
Distrito de Leiria:
A154 EBI Santo Onofre, Caldas da Rainha (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares;

A162 EBI Santa Catarina, Caldas da Rainha (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 3 lugares;

A855 EBI Gualdim Pais, Pombal (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares;

A960 EBI Santa Catarina da Serra, Leiria (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares;

A979 EBI Colmeias, Leiria (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 4 lugares;
Distrito de Lisboa:
1813 EBI Azambuja (Portaria 706/94, de 3 de Agosto) - 4 lugares;
A170 EBI Abrigada, Alenquer (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares;
A189 EBI Carregado, Alenquer (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares;

A227 EBI Bucelas, Loures (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares;
A260 EBI Sophia de Mello Breyner, Oeiras (Portaria 587/93; de 11 de Junho) - 5 lugares;

Distrito de Portalegre:
2437 EBI Gavião (Portaria 560-A/97, de 25 de Julho) - 4 lugares;
Distrito de Santarém:
A359 EBI Rio Maior (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 10 lugares;
Distrito de Setúbal:
7838 EBI Charneca da Caparica, Almada (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares;

A375 EBI Quinta do Conde, Sesimbra (Portaria 587/93, de 11 Junho) - 9 lugares;

Distrito de Viana do Castelo:
5061 EB 1,2 Vila Praia de Âncora, Caminha (Portaria 549/98, de 19 de Agosto) - 10 lugares;

Distrito de Viseu:
A898 EBI Oliveira de Frades (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 3 lugares;
B088 EB 1,2 Marzovelos, Viseu (Portaria 416/96, de 28 de Agosto) - 6 lugares;

B690 EBI Campia, Vouzela (Portaria 549/98, de 19 de Agosto) - 1 lugar.
8.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 2 de Agosto de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Reforma Administrativa, em 14 de Julho de 1999. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa, em 29 de Abril de 1999.


(ver mapas I a III no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/105229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-11 - Portaria 587/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria escolas do ensino básico e secundário em diversos distritos.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-03 - Portaria 706/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria escolas para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-24 - Portaria 495/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1995, escolas em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 416/96 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal a conferir o grau de bacharel em Engenharia de Energia e Ambiente e regulamenta o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 560-A/97 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria e extingue escolas para o ano lectivo de 1997-1998. Publica os quadros e dotações de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino ora previstos. A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997, salvo das escolas do 1º ciclo no distrito de Lisboa previstas no num 1, alinea a), que produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Portaria 549/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1998-1999. Publica em anexo os quadros e dotação de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino ora criados. A criação e extinção das referidas escolas produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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