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Portaria 549/98, de 19 de Agosto

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Sumário

Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1998-1999. Publica em anexo os quadros e dotação de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino ora criados. A criação e extinção das referidas escolas produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Texto do documento

Portaria 549/98
de 19 de Agosto
Considerando que o planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, por forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo, assim, os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro);

Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e ainda o disposto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro;

Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:
a) Escolas básicas integradas:
Distrito de Aveiro:
B541 Eixo, Aveiro (18T) (com 6 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Viseu:
B550 Mões, Castro Daire (18T) (com 3 lugares no 1.º ciclo);
B576 Santa Cruz da Trapa, São Pedro do Sul (18T) (com 4 lugares no 1.º ciclo;
B690 Campia, Vouzela (18T);
b) Escola básica integrada com jardim-de-infância (JI):
Distrito de Évora:
B584 Alcáçovas, Viana do Alentejo (11T) (com 2 lugares de JI e 4 no 1.º ciclo);

c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Braga:
B592 Ronfe, Guimarães (24T);
B606 Taíde, Póvoa de Lanhoso (24T);
B665 Lijó, Barcelos (24T);
B738 Ribeira do Neiva, Vila Verde (11T);
Distrito de Faro:
B509 Monte Gordo, Vila Real de Santo António (18T);
B517 Albufeira n.º 3 (18T);
B525 Estômbar, Lagoa (12T);
B533 Faro n.º 4 (30T);
Distrito de Lisboa:
B673 Algueirão n.º 2, Sintra (24T);
B681 Massamá n.º 2, Sintra (18T);
B703 Torres Vedras n.º 3 (18T);
Distrito do Porto:
B614 Perafita, Matosinhos (24T);
B622 Alvarelhos, Santo Tirso (24T);
Distrito de Santarém:
B711 Fazendas de Almeirim, Almeirim (24T);
B720 Porto Alto, Benavente (18T);
Distrito de Viana do Castelo:
B649 Távora, Arcos de Valdevez (24T);
B657 Castelo do Neiva, Viana do Castelo (24T);
Distrito de Viseu:
B568 Mangualde n.º 2 (18T).
2.º É criada a seguinte escola secundária:
Distrito do Porto:
B630 São Pedro da Cova, Gondomar (30T).
3.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 4.º da presente portaria:

a) Escola básica dos 1.º e 2.º ciclos:
Distrito de Viana do Castelo:
5061 Vila Praia de Âncora, Caminha;
b) Escola básica do 2.º ciclo:
Distrito de Castelo Branco:
0795 Pêro da Covilhã, Covilhã;
c) Escolas básicas integradas:
Distrito de Castelo Branco:
0884 Vila de Rei (com 6 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Coimbra:
1058 Pampilhosa da Serra (com 4 lugares no 1.º ciclo);
1074 Infante D. Pedro, Penela (com 4 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Faro:
7528 Salir, Loulé (com 2 lugares no 1.º ciclo);
5436 Alcoutim (com 2 lugares no 1.º ciclo);
d) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância:
Distrito de Beja:
0345 Fialho de Almeida, Cuba (com 3 lugares de JI e 11 no 1.º ciclo);
0400 Abade Correia da Serra, Serpa (com 4 lugares de JI e 18 no 1.º ciclo);
2321 Barrancos (com 2 lugares de JI e 8 no 1.º ciclo);
0418 Frei António das Chagas, Vidigueira (com 3 lugares de JI e 8 no 1.º ciclo);

5339 Vila Nova de São Bento, Serpa (com 2 lugares de JI e 10 no 1.º ciclo);
7501 Engenheiro Manuel R. Amaro da Costa, São Teotónio, Odemira (com 2 lugares de JI e 6 no 1.º ciclo);

Distrito de Évora:
1171 Mourão (com 3 lugares de JI e 6 no 1.º ciclo);
5614 Diogo Lopes Sequeira, Alandroal (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);
Distrito de Portalegre:
0043 Monforte (com 2 lugares de JI e 4 no 1.º ciclo);
2380 Mestre de Avis, Avis (com 2 lugares de JI e 4 no 1.º ciclo);
2402 Garcia de Orta, Castelo de Vide (com 2 lugares de JI e 7 no 1.º ciclo);
2429 Frei Manuel Cardoso, Fronteira (com 1 lugar de JI e 5 no 1.º ciclo);
3930 Crato (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);
5207 Arronches (com 1 lugar de JI e 5 no 1.º ciclo);
5258 Padre Joaquim Maria Fernandes, Sousel (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

7803 Dr. Manuel M. Machado, Santo António das Areias, Marvão (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);

7811 Portagem, Marvão (com 2 lugares de JI e 2 no 1.º ciclo);
B290 Montargil, Ponte de Sor (com 1 lugar de JI e 4 no 1.º ciclo);
Distrito de Setúbal:
0019 Alvalade do Sado, Santiago do Cacém (com 2 lugares de JI e 10 no 1.º ciclo);

5142 Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal (com 2 lugares de JI e 6 no 1.º ciclo);

e) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Aveiro:
0094 Arouca;
0183 Ílhavo;
Distrito de Beja:
0337 Castro Verde;
Distrito de Lisboa:
2038 Pintor Almada Negreiros, Lisboa;
Distrito do Porto:
2550 Lousada;
2607 Matosinhos;
2909 Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia;
Distrito de Setúbal:
4979 Ana de Castro Osório, Setúbal;
Distrito de Viseu:
3743 Santa Comba Dão;
3816 Aquilino Ribeiro, Vila Nova de Paiva;
f) Escola básica do 3.º ciclo:
Distrito de Castelo Branco:
4995 Covilhã.
4.º São extintas as seguintes escolas:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Aveiro:
0094 Arouca;
0183 Ílhavo;
Distrito de Beja:
0337 Castro Verde;
Distrito de Lisboa:
2038 Pintor Almada Negreiros, Lisboa;
Distrito de Portalegre:
2429 Fronteira;
Distrito do Porto:
2550 Lousada;
2607 Matosinhos;
2909 Vilar de Andorinho, Vila Nova de Gaia;
Distrito de Viana do Castelo:
5061 Vila Praia de Âncora, Caminha;
Distrito de Viseu:
3743 Santa Comba Dão;
3816 Aquilino Ribeiro, Vila Nova de Paiva;
b) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Beja:
0345 Fialho de Almeida, Cuba;
0400 Abade Correia da Serra, Serpa;
2321 Barrancos;
0418 Frei António das Chagas, Vidigueira;
5339 Vila Nova de São Bento, Serpa;
7501 Engenheiro Manuel R. Amaro da Costa, São Teotónio, Odemira;
Distrito de Castelo Branco:
0884 Vila de Rei;
0795 Pêro da Covilhã, Covilhã;
Distrito de Coimbra:
1050 Pampilhosa da Serra;
1074 Infante D. Pedro, Penela;
Distrito de Évora:
1171 Mourão;
5614 Diogo Lopes Sequeira, Alandroal;
Distrito de Faro:
7528 Salir, Loulé;
5436 Alcoutim;
Distrito de Portalegre:
0043 Monforte;
2380 Mestre de Avis, Avis;
2402 Garcia de Orta, Castelo de Vide;
3930 Crato;
5207 Arronches;
5258 Padre Joaquim Maria Fernandes, Sousel;
7803 Dr. Manuel M. Machado, Santo António das Areias, Marvão;
7811 Portagem, Marvão;
B290 Montargil, Ponte de Sor;
Distrito de Setúbal:
0019 Alvalade do Sado, Santiago do Cacém;
5142 Bernardim Ribeiro, Torrão, Alcácer do Sal;
c) Escolas secundárias:
Distrito de Castelo Branco:
4995 Covilhã n.º 3;
Distrito de Setúbal:
4979 Ana de Castro Osório, Setúbal.
5.º Na escola secundária B630 São Pedro da Cova, Gondomar, criada no n.º 2.º da presente portaria, funcionará o 3.º ciclo do ensino básico, enquanto for necessário à gestão eficaz da rede escolar.

6.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.

7.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.

8.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

9.º A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 27 de Julho de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa.


MAPA I
Quadros de pessoal docente das escolas dos ensinos básico e secundário
(ver quadros no documento original)

MAPA II
(ver mapa no documento original)

MAPA III
(ver anexos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Portaria 745/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1999-2000.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Declaração de Rectificação 15-S/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 745/99, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria e extingue escolas dos ensinos básicos e secundário para o ano escolar de 1999-2000.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 601/2005 - Ministério da Educação

    Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em resultado da necessidade da criação de lugares de quadro para pessoal não docente dos referidos estabelecimentos em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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