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Declaração de Rectificação 15-S/99, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 745/99, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria e extingue escolas dos ensinos básicos e secundário para o ano escolar de 1999-2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 15-S/99
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria 745/99, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 199, de 26 de Agosto de 1999, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões no que respeita aos códigos das escolas, pelo que é republicada, com as correcções devidas:

Portaria 745/99
de 26 de Agosto
Considerando que o planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a introdução de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, por forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo, assim, os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e ainda o disposto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro;

Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Educação, o seguinte:

1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:
a) Escolas básicas do 1.º ciclo com jardim-de-infância:
Distrito de Lisboa:
287313 Tapada das Mercês, Sintra (com 2 lugares no JI e 12 no 1.º ciclo).
Distrito de Setúbal:
287325 Alcochete (com 2 lugares no JI e 5 no 1.º ciclo).
b) Escolas básicas integradas:
Distrito de Beja:
330644 Amareleja, Moura (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo).
330656 Pias, Serpa (18T) (com 7 lugares no 1.º ciclo).
330668 Colos, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).
330670 Sabóia, Odemira (9T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Braga:
330681 Fragoso, Barcelos (24T) (com 5 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Faro:
330693 Martim Longo, Alcoutim (12T) (com 2 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Portalegre:
330700 Vila Boim, Elvas (9T) (com 4 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Viseu:
330711 Cabanas de Viriato, Carregal do Sal (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo).
330723 Ínsua, Penalva do Castelo (18T) (com 5 lugares no 1.º ciclo).
c) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Braga:
346482 Pico de Regalados, Vila Verde (24T).
Distrito de Faro:
346494 Vila Nova de Cacela, Vila Real de Santo António (12T).
Distrito da Guarda:
346500 Guarda (24T).
Distrito do Porto:
346512 Penafiel n.º 3 (24T).
2.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação das escolas extintas no n.º 3.º da presente portaria:

a) Escola básica dos 1.º e 2.º ciclos:
Distrito de Bragança:
310270 Torre de D. Chama, Mirandela (11T) (com 3 lugares no 1.º ciclo).
b) Escolas básicas integradas:
Distrito do Porto:
343225 São Martinho do Campo, Santo Tirso (24T) (com 6 lugares no 1.º ciclo).
Distrito de Setúbal:
341370 Elias Garcia, Sobreda, Almada (30T) (com 6 lugares no 1.º ciclo).
c) Escolas básicas integradas com jardim-de-infância:
Distrito de Lisboa:
343353 Vasco da Gama, Lisboa (24T) (com 3 lugares no JI e 4 no 1.º ciclo).
Distrito do Porto:
330012 Barranha, Matosinhos (18T) (com 2 lugares no JI).
d) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Aveiro:
330188 Loureiro, Oliveira de Azeméis (24T).
330050 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis (18T).

Distrito de Lisboa:
310104 Damião de Góis, Lisboa (24T).
310165 Lumiar, Lisboa (18T).
346470 Telheiras n.º 2, Lisboa (24T).
Distrito do Porto:
330097 Marão, Amarante (18T).
Distrito de Viana do Castelo:
310451 Monção (24T).
Distrito de Viseu:
310049 Carregal do Sal (18T).
e) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos com ensino secundário:
Distrito de Santarém:
310372 Mação (24T).
Distrito de Viana do Castelo:
343833 Paredes de Coura (30T).
3.º São extintas as seguintes escolas:
a) Escolas básicas do 2.º ciclo:
Distrito de Bragança:
0701 Torre de D. Chama, Mirandela.
Distrito de Lisboa:
1910 Damião de Góis.
7080 Lumiar, Lisboa.
Distrito de Santarém:
3042 Mação.
Distrito de Viana do Castelo:
3379 Monção.
Distrito de Viseu:
3611 Carregal do Sal.
b) Escolas básicas dos 2.º e 3.º ciclos:
Distrito de Lisboa:
5746 Vasco da Gama, Sacavém, Loures.
Distrito do Porto:
7293 São Martinho do Campo, Santo Tirso.
Distrito de Setúbal:
3182 Elias Garcia, Sobreda, Almada.
Distrito de Viana do Castelo:
3387 Paredes de Coura.
c) Escolas básicas integradas:
Distrito de Aveiro:
A570 Loureiro, Oliveira de Azeméis.
B029 Dr. José Pereira Tavares, Pinheiro da Bemposta, Oliveira de Azeméis.
Distrito do Porto:
A693 Marão, Amarante.
B401 Barranha, Matosinhos.
d) Escola básica do 3.º ciclo:
Distrito de Lisboa:
9784 Telheiras.
e) Escolas secundárias:
Distrito de Santarém:
9016 Mação.
Distrito de Viana do Castelo:
4707 Paredes de Coura.
4.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.

5.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.

6.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.

7.º Por não ter sido indicado na portaria de criação, que é mencionada entre parêntesis, publica-se o quadro relativo ao 1.º ciclo do ensino básico das seguintes escolas:

Distrito de Aveiro:
330590 EBI/JI de Pardilhó, Estarreja (Portaria 560-A/97, de 25 de Julho) - 13 lugares.

Distrito de Braga:
330164 EBI de Vila Cova, Barcelos (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 8 lugares.

Distrito de Castelo Branco:
330115 EBI de São Domingos, Covilhã (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 5 lugares.

Distrito de Coimbra:
330048 EBI de Cordinha, Oliveira do Hospital (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 2 lugares.

330206 EBI de Lagares da Beira, Oliveira do Hospital (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.

330577 EBI/JI do Prof. Doutor Ferrer Correia, Senhor da Serra, Miranda do Corvo (Portaria 416/96, de 28 de Agosto) - 5 lugares.

Distrito de Faro:
330267 EBI de Boliqueime, Loulé (Portaria 706/94, de 3 de Agosto) - 5 lugares.

Distrito de Leiria:
330139 EBI de Santo Onofre, Caldas da Rainha (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares.

330152 EBI de Santa Catarina, Caldas da Rainha (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 3 lugares.

330073 EBI de Gualdim Pais, Pombal (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares.

330255 EBI de Santa Catarina da Serra, Leiria (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 6 lugares.

330243 EBI de Colmeias, Leiria (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 4 lugares.

Distrito de Lisboa:
330218 EBI da Azambuja (Portaria 706/94, de 3 de Agosto) - 4 lugares.
330231 EBI da Abrigada, Alenquer (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.

330220 EBI do Carregado, Alenquer (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares.

330383 EBI de Bucelas, Loures (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 6 lugares.

330140 EBI de Sophia de Mello Breyner, Oeiras (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 5 lugares.

Distrito de Portalegre:
330360 EBI de Gavião (Portaria 560-A/97, de 25 de Julho) - 4 lugares.
Distrito de Santarém:
330358 EBI de Rio Maior (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 10 lugares.
Distrito de Setúbal:
330346 EBI de Charneca da Caparica, Almada (Portaria 587/93, de 11 de Junho) - 8 lugares.

330334 EBI da Quinta do Conde, Sesimbra (Portaria 587/93, de 11 Junho) - 9 lugares.

Distrito de Viana do Castelo:
310440 EB 1,2 de Vila Praia de Âncora, Caminha (Portaria 549/98, de 19 de Agosto) - 10 lugares.

Distrito de Viseu:
330310 EBI de Oliveira de Frades (Portaria 495/95, de 24 de Maio) - 3 lugares.

310001 EB 1,2 de Marzovelos, Viseu (Portaria 416/96, de 28 de Agosto) - 6 lugares.

330292 EBI de Campia, Vouzela (Portaria 549/98, de 19 de Agosto) - 1 lugar.

8.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1999. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107095.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-07 - Decreto-Lei 191/89 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto Lei nº 223/87, de 30-Maio, relativo ao regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-11 - Portaria 587/93 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria escolas do ensino básico e secundário em diversos distritos.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-03 - Portaria 706/94 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria escolas para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1994.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-24 - Portaria 495/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1995, escolas em vários concelhos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-27 - Portaria 416/96 - Ministério da Educação

    Autoriza a Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal a conferir o grau de bacharel em Engenharia de Energia e Ambiente e regulamenta o respectivo curso.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Portaria 560-A/97 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria e extingue escolas para o ano lectivo de 1997-1998. Publica os quadros e dotações de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino ora previstos. A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997, salvo das escolas do 1º ciclo no distrito de Lisboa previstas no num 1, alinea a), que produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1995.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Portaria 549/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria e extingue escolas dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 1998-1999. Publica em anexo os quadros e dotação de pessoal docente e não docente dos estabelecimentos de ensino ora criados. A criação e extinção das referidas escolas produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1998.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 458/2000 - Ministérios das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Cria a Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, situada em São Marcos de Sintra, distrito de Lisboa, resultante da extinção da Escola Básica dos 2º e 3º ciclos da Rainha D.Leonor de Lencastre. Publica em anexo o quadro de pessoal docente da referida escola. Produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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