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Portaria 458/2000, de 21 de Julho

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Sumário

Cria a Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, situada em São Marcos de Sintra, distrito de Lisboa, resultante da extinção da Escola Básica dos 2º e 3º ciclos da Rainha D.Leonor de Lencastre. Publica em anexo o quadro de pessoal docente da referida escola. Produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.

Texto do documento

Portaria 458/2000
de 21 de Julho
Após a publicação da Portaria 745/99, de 26 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 15-S/99, de 30 de Setembro, verificou-se a necessidade de criar a Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro.

Considerando o estabelecido no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, relativamente às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e, ainda, o disposto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:

1.º É criada a escola básica integrada que resulta da transformação da escola extinta no n.º 2.º desta portaria, a seguir indicada:

Distrito de Lisboa:
342919 Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra.
2.º É extinta a escola básica dos 2.º e 3.º ciclos, a seguir mencionada:
Distrito de Lisboa:
342919 Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra.
3.º O quadro e dotação do pessoal docente da escola agora criada é o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.
Em 19 de Maio de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.


Quadro único
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/117031.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-02 - Decreto-Lei 1/98 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, estabelecendo ainda algumas normas transitórias. Publica, em anexo, a versão integral do Estatuto com as alterações agora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Declaração de Rectificação 15-S/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 745/99, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Educação, que cria e extingue escolas dos ensinos básicos e secundário para o ano escolar de 1999-2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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