Portaria 458/2000
de 21 de Julho
Após a publicação da Portaria 745/99, de 26 de Agosto, rectificada pela Declaração de Rectificação 15-S/99, de 30 de Setembro, verificou-se a necessidade de criar a Escola Básica Integrada Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra, nos termos do disposto no artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro.
Considerando o estabelecido no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, relativamente às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro, e, ainda, o disposto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 1/98, de 2 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criada a escola básica integrada que resulta da transformação da escola extinta no n.º 2.º desta portaria, a seguir indicada:
Distrito de Lisboa:
342919 Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra.
2.º É extinta a escola básica dos 2.º e 3.º ciclos, a seguir mencionada:
Distrito de Lisboa:
342919 Rainha D. Leonor de Lencastre, São Marcos de Sintra.
3.º O quadro e dotação do pessoal docente da escola agora criada é o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
4.º A presente portaria produz efeitos a 1 de Setembro de 1999.
Em 19 de Maio de 2000.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Augusto Ernesto Santos Silva, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.
Quadro único
(ver quadro no documento original)