Portaria 560-A/97
de 25 de Julho
O planeamento necessário ao lançamento do novo ano escolar determina a realização de ajustamentos no respectivo parque de estabelecimentos de ensino, de forma a satisfazer as necessidades educativas da população, cumprindo assim os objectivos constantes do artigo 37.º da Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro.
Além da criação de escolas que agreguem sequencialmente os três ciclos do ensino básico de modo a construir estabelecimentos integrados deste nível de escolaridade, o reordenamento anual da rede escolar tem vindo a contemplar, ainda que pontualmente, a criação de escolas do 1.º ciclo, atendendo a necessidades de renovação do parque escolar, e, por outro lado, tem procurado encontrar alternativas que evitem a suspensão do funcionamento de estabelecimentos onde se verifica diminuição acentuada da frequência escolar. Através destas medidas, o Governo privilegia na sua acção e nos meios que disponibiliza o ciclo inicial das aprendizagens básicas, no sentido de assegurar melhores condições de acesso e sucesso escolar a todas as crianças e de concretização dos objectivos da escolaridade obrigatória.
Assim, e considerando o que, em relação às habilitações do pessoal docente e respectivos quadros, se determina no Decreto-Lei 519-E2/79, de 29 de Dezembro, bem como nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, conjugado com os artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e ainda o disposto no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro;
Considerando, no que respeita ao pessoal não docente, o disposto no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26.º do Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico:
a) Escolas do 1.º ciclo
Distrito de Aveiro:
01.15.0375 São João, São João de Ovar, Ovar (3 lugares);
Distrito de Lisboa:
11.07.1010 n.º 4 Loures (Infantado), Loures, Loures (7 lugares);
11.07.1028 n.º 9 Odivelas (Arroja), Odivelas, Loures (16 lugares);
b) Escola dos 1.º e 2.º ciclos
Distrito do Porto:
B410 São João de Deus, Porto (24T) (com 20 lugares no 1.º ciclo);
c) Escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos
Distrito de Braga:
B371 Arnoso, Santa Maria, Vila Nova de Famalicão (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo);
B380 Pedome, Vila Nova de Famalicão (24T) (com 8 lugares no 1.º ciclo);
B398 Gondifelos, Vila Nova de Famalicão (18T) (com 6 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Castelo Branco:
B185 São Vicente da Beira, Castelo Branco (12T) (com 4 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Leiria:
B193 Peniche n.º 2 (24T) (com 4 lugares no 1.º ciclo);
Distrito de Lisboa:
B223 Apelação, Loures (24T);
B266 Bom Sucesso, Alverca, Vila Franca de Xira (24T);
Distrito do Porto:
B401 Barranha, Matosinhos (18T) (com 10 lugares no 1.º ciclo);
d) Escolas dos 2.º e 3.º ciclos
Distrito de Aveiro:
B487 Canedo, Santa Maria da Feira (24T);
Distrito de Braga:
B134 Moure, Vila Verde (24T);
B142 Calendário, Vila Nova de Famalicão (24T);
B363 Lamaçães, Braga (30T);
Distrito de Faro:
B312 Paderne, Albufeira (12T);
B320 Lagos n.º 2 (25T);
B339 Quarteira n.º 2, Loulé (25T);
B347 Olhão n.º 3 (25T);
B355 Mexilhoeira Grande, Portimão (12T);
Distrito de Lisboa:
B207 Casal da Boba, Amadora (24T);
B231 Ramada, Loures (24T);
B240 Santo António dos Cavaleiros, Loures (24T);
B258 Terrugem, Sintra (24T);
Distrito de Portalegre:
B290 Montargil, Ponte de Sor (11T);
Distrito do Porto:
B150 Eiriz, Paços de Ferreira (24T);
B169 Penalves, Póvoa de Varzim (30T);
B177 Avintes, Vila Nova de Gaia (24T);
B428 Nevogilde, Lousada (24T);
B436 Lagares, Felgueiras (24T);
B444 Ancede, Baião (24T);
B452 Cruz de Pau, Matosinhos (24T);
B479 Sande, Marco de Canaveses (24T);
Distrito de Santarém:
B274 Pontével, Cartaxo (24T);
Distrito de Setúbal:
B282 Pegões, Montijo (11T);
B304 Cercal, Santiago do Cacém (11T).
2.º São criadas as seguintes escolas do ensino básico, que resultam da transformação de escolas extintas no n.º 4.º:
a) Escola dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico
Distrito de Leiria:
1660 Batalha (com 7 lugares no 1.º ciclo);
b) Escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
Distrito de Portalegre:
2437 Gavião;
Distrito de Santarém:
3050 Rio Maior (com 3 lugares no 1.º ciclo);
c) Escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico com jardim-de-infância
Distrito de Aveiro:
A596 Pardilhó, Estarreja (com 1 lugar de jardim-de-infância);
d) Escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico
Distrito de Aveiro:
0191 Mealhada;
0213 Bento Carqueja, Oliveira de Azeméis;
Distrito de Bragança:
0639 Augusto Moreno, Bragança;
5711 Paulo Quintela, Bragança;
0671 Macedo de Cavaleiros;
0698 Luciano Cordeiro, Mirandela;
0728 Visconde de Vila Maior, Torre de Moncorvo;
0752 Vinhais;
Distrito de Castelo Branco:
0795 Pêro da Covilhã, Covilhã;
Distrito de Évora:
1201 Reguengos de Monsaraz;
Distrito de Faro:
1279 Lagos;
Distrito de Lisboa:
1830 Cadaval;
1945 Fernão Lopes, Lisboa;
5088 Caxias, Oeiras;
Distrito do Porto:
2470 Amarante;
2500 Vila Cova da Lixa, Felgueiras;
2526 Rio Tinto, Gondomar;
2631 Paredes;
3867 Baltar, Paredes;
2810 São Lourenço, Ermesinde, Valongo;
5444 Canidelo, Vila Nova de Gaia;
Distrito de Santarém:
3000 Coruche;
Distrito de Setúbal:
3298 Sesimbra;
Distrito de Viana do Castelo:
3387 Paredes de Coura;
3395 Diogo Bernardes, Ponte da Barca;
3417 Valença;
Distrito de Vila Real:
3450 D. Sancho II, Alijó;
3530 Peso da Régua;
3581 Vila Pouca de Aguiar;
Distrito de Viseu:
3638 Cinfães;
3646 Lamego.
3.º São criadas as seguintes escolas do ensino secundário:
Distrito de Lisboa:
B215 Encarnação, Lisboa (24T);
Distrito do Porto:
B460 Vilela, Paredes (24T).
4.º São extintas as seguintes escolas:
a) Escolas preparatórias
Distrito de Aveiro:
0191 Mealhada;
0213 Bento Carqueja, Oliveira de Azeméis;
Distrito de Bragança:
0639 Augusto Moreno, Bragança;
5711 Paulo Quintela, Bragança;
0671 Macedo de Cavaleiros;
0698 Luciano Cordeiro, Mirandela;
0728 Visconde de Vila Maior, Torre de Moncorvo;
0752 Vinhais;
Distrito de Castelo Branco:
0795 Pêro da Covilhã, Covilhã;
Distrito de Évora:
1201 Reguengos de Monsaraz;
Distrito de Faro:
1279 Lagos;
Distrito de Leiria:
1660 Batalha;
Distrito de Lisboa:
1830 Cadaval;
1945 Fernão Lopes, Lisboa;
5088 Caxias, Oeiras;
Distrito do Porto:
2470 Amarante;
2500 Vila Cova da Lixa, Felgueiras;
2526 Rio Tinto, Gondomar;
2631 Paredes;
3867 Baltar, Paredes;
2810 São Lourenço, Ermesinde, Valongo;
5444 Canidelo, Vila Nova de Gaia;
Distrito de Santarém:
3000 Coruche;
Distrito de Setúbal:
3298 Sesimbra;
Distrito de Viana do Castelo:
3387 Paredes de Coura;
3395 Diogo Bernardes, Ponte da Barca;
3417 Valença;
Distrito de Vila Real:
3450 D. Sancho II, Alijó;
3530 Peso da Régua;
3581 Vila Pouca de Aguiar;
Distrito de Viseu:
3638 Cinfães;
3646 Lamego;
b) Escolas C + S
Distrito de Portalegre:
2437 Gavião;
Distrito de Santarém:
3050 Rio Maior;
c) Escola dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos
Distrito de Aveiro:
A596 Pardilhó, Estarreja;
d) Escolas secundárias
Distrito de Lisboa:
631J D. Maria I, Lisboa;
634M Veiga Beirão, Lisboa.
5.º São extintas as seguintes secções das escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico:
Distrito de Braga:
Secção em Gondifelos da Escola de Júlio Brandão, Vila Nova de Famalicão;
Secção em Pedome da Escola de Bernardino Machado, Vila Nova de Famalicão;Secção em Arnoso da Escola de D. Maria II, Vila Nova de Famalicão;
Distrito do Porto:
Secção em Barranha da Escola da Senhora da Hora, Matosinhos;
Secção em São João de Deus da Escola da Areosa, Porto.
6.º Os quadros e dotações do pessoal docente passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria, o qual inclui as dotações e quadros de pessoal docente das escolas referidas nos n.os 1.º, 2.º e 3.º da presente portaria.
7.º Os lugares do pessoal não docente constantes do mapa II anexo à presente portaria são adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar.
8.º Os quadros de afectação de pessoal não docente a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 191/89, de 7 de Junho, passam a ser os constantes do mapa III anexo à presente portaria.
9.º A criação e extinção de escolas previstas na presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1997, salvo a criação das escolas do 1.º ciclo no distrito de Lisboa previstas no n.º 1.º, alínea a), que produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 1995.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 25 de Julho de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
(ver documento original)