Portaria 585/97
de 4 de Agosto
As Portarias 587/93, de 11 de Junho, 706/94, de 3 de Agosto, 495/95, de 24 de Maio e 419/96, de 28 de Agosto, que criaram escolas do ensino básico e secundário em diversos distritos e concelhos para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1993, 1994, 1995 e 1996, respectivamente, e aprovaram os quadros do pessoal docente tendo em conta os lugares postos a concurso para os respectivos anos escolares, foram publicadas com alguns lapsos na indicação das vagas de certas escolas, que não foram oportunamente rectificados e que cumpre agora corrigir.
Considerando o disposto nos n.os 1 do artigo 37.º e 3 do artigo 39.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, bem como o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira de Educadores de Infância e dos Professores do Ensino Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, nos artigos 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, bem como o disposto nos Decretos-Leis 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 387/90, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º No mapa I anexo à Portaria 587/93, de 11 de Junho, deve entender-se que as 3 vagas atribuídas ao 10.º grupo B, relativas à Escola C + S do Barreiro (código 721 L), se reportam ao 11.º grupo A, sendo acrescentadas 1 vaga no 9.º grupo, relativa à Escola C + S de José Gomes Ferreira, Ferreira do Alentejo (código 035G), e 1 vaga no 11.º grupo A, relativa à Escola C + S de Aldeia Nova de São Bento, Serpa (código 533G), com efeitos a 1 de Setembro de 1993.
2.º No mapa I anexo à Portaria 706/94, de 3 de Agosto, são acrescentadas 1 vaga no 1.º grupo, 1 vaga no 8.º grupo A e 1 vaga no 11.º grupo B, relativas à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Santa Clara, Évora (código 522D), 2 vagas no grupo de Educação Musical, relativas à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico do Catujal, Apelação, Loures (código 540T), 1 vaga no 4.º grupo A, 1 vaga no 5.º grupo, 1 vaga no 8.º grupo A, 2 vagas no 11.º grupo B e 1 vaga no grupo de Educação Musical, relativas à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de D. João I, Baixa da Banheira, Moita (código 324N), e 1 vaga no 4.º grupo A e 1 vaga no 11.º grupo B, relativas à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico da Quinta Nova da Telha, Barreiro (código 552K) com efeitos a 1 de Setembro de 1994.
3.º No mapa I anexo à Portaria 495/95, de 24 de Maio, são acrescentadas 1 vaga no 5.º grupo, relativa à Escola C + S de D. Martinho Vaz de Castelo Branco, Póvoa de Santa Iria, Vila Franca de Xira (código 758H), 13 vagas no grupo TMF relativas à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de D. Paio Peres de Correia, Tavira n.º 2 (código A51Q), 6 vagas no grupo TMM, relativas à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Mário Beirão, Beja (código 032D), 1 vaga no grupo RC relativa à Escola Preparatória de Damião de Góis (código 191A), 1 vaga no 8.º grupo B relativa à Escola Secundária de João Silva Correia (código 406J), 1 vaga no grupo RC, relativa à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Arcos de Valdevez (código 334Q), 1 vaga no 5.º grupo, relativa à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico e à Escola Preparatória de Vila Praia de Âncora (código 506N), 1 vaga no 5.º grupo, relativa à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico das Caldas das Taipas (código 053J), 1 vaga no 4.º grupo A, 1 vaga no 5.º grupo, 2 vagas no 8.º grupo B, 1 vaga no 10.º grupo A, 1 vaga no 11.º grupo A e 1 vaga no grupo de Educação Física, relativas à Escola Secundária de Casal de Cambra (código A28K), 1 vaga no 9.º grupo relativa à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Santo André (código 572P), 1 vaga no grupo de Educação Física, relativa à Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Mouzinho da Silveira, Moita (código 599K), com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1995.
4.º O mapa I anexo à Portaria 419/96, de 28 de Agosto, é acrescido dos lugares constantes do mapa anexo, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1996.
5.º As nomeações do pessoal docente referidas nesta portaria que tenham, respectivamente, obtido colocação em lugar do quadro da Escola, nos anos escolares de 1993-1994, 1994-1995, 1995-1996 e 1996-1997, devem ser enviadas ao Tribunal de Contas, para efeitos de visto, no prazo de 15 dias após a publicação da presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 24 de Junho de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, Eduardo Carrega Marçal Grilo.
(ver documento original)