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Portaria 302/97, de 8 de Maio

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Sumário

Altera o quadro de pessoal docente constante da Portaria 419/96, de 28 de Agosto que passa a incluir um lugar do grupo 1, a extinguir quando vagar, na Escola EB 2,3 de Febo Moniz, em Almeirim, distrito de Santarém.

Texto do documento

Portaria 302/97
de 8 de Maio
Tendo em conta que, por Acórdão de 28 de Maio de 1992 do Supremo Tribunal Administrativo, foi revogado o despacho de 4 de Junho de 1984 do Secretário de Estado dos Ensinos Básico e Secundário, que anulou a colocação da professora Hermínia Martins Pereira Pinto;

Considerando a necessidade de, na sequência do referido acórdão, se fazer a reconstituição da carreira da mesma docente, para o que se torna necessário proceder à criação de um lugar na Escola EB 2,3 de Febo Moniz, concelho de Almeirim;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, que a dotação dos quadros de pessoal docente constantes do mapa I anexo à Portaria 419/96, de 28 de Agosto, passe a incluir, nas escolas preparatórias, mais um lugar, a extinguir quando vagar, do grupo 1 (código 01) na Escola EB 2,3 de Febo Moniz (código 295J), concelho de Almeirim, distrito de Santarém.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 29 de Janeiro de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, Secretário de Estado da Administração Educativa. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-28 - Portaria 419/96 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria várias escolas para 1996-1997.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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