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Portaria 784/92, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, diversas escolas preparatórias e secundárias.

Texto do documento

Portaria 784/92
de 12 de Agosto
Considerando que, nos termos dos n.os 1 do artigo 37.º e 3 do artigo 39.º, ambos da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a densidade e dimensão ajustadas às características regionais e que cubra as necessidades de toda a população;

Tendo em vista que daí decorre a necessidade de uma permanente adequação da rede, através da criação de escolas, sua transformação ou extinção, processo que, comummente se designa «movimento anual da rede escolar»;

Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;

Atento o disposto nos Decretos-Leis 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 387/90, de 10 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, as seguintes escolas, referidas no mapa III anexo à presente portaria:

a) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:
Distrito de Beja:
031 - Almodôvar - Almodôvar.
Distrito de Lisboa:
773 - Queijas - Oeiras.
774 - Ribamar - Lourinhã.
Distrito do Porto:
005 - Vila de Este - Vila Nova de Gaia.
b) Escolas secundárias:
Distrito do Porto:
953 - Olival - Vila Nova de Gaia.
2.º São extintas as seguintes escolas e secções, igualmente referidas no mapa III anexo à presente portaria:

a) Escolas preparatórias:
Distrito de Beja:
Almodôvar - Almodôvar.
Mértola - Mértola.
b) Escolas secundárias:
Distrito de Beja:
Almodôvar - Almodôvar.
Mértola - Mértola.
c) Secções de escolas preparatórias:
Distrito do Porto:
Secção da Escola Preparatória de Gomes Teixeira - Porto.
3.º Na Escola C + S de Almodôvar são ministrados os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário.

4.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias agora criadas estão incluídos no mapa I anexo à presente portaria.

5.º Em consequência da criação e extinção de escolas, nos termos dos n.os 1.º e 2.º desta portaria, e dos novos lugares postos a concurso para o ano escolar de 1992-1993, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

6.º Consideram-se substituídos pelo mapa I anexo à presente portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias constantes do mapa I anexo à Portaria 424/91, de 23 de Maio, e no anexo I à Portaria 6/92, de 6 de Janeiro.

7.º São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.


MAPA I
Relação das vagas a concurso - Quadro para 1992-1993
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

MAPA III
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44871.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-E2/79 - Ministério da Educação

    Unifica os grupos, subgrupos, disciplinas e especialidades dos ensinos liceal e técnico-profissional e fixa as habilitações consideradas como próprias e suficientes para os ensinos preparatório e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-21 - Decreto-Lei 18/88 - Ministério da Educação

    Reformula e reestrutura os quadros das escolas dos actuais ensinos preparatório e secundário e estabelece os mecanismos legais necessários a uma maior estabilidade profissional dos professores.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 407/89 - Ministério da Educação

    Cria nas escolas dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e nas escolas do ensino secundário lugares do quadro para professores da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-28 - Decreto-Lei 139-A/90 - Ministério de Educação

    Aprova e publica em anexo o estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 387/90 - Ministério da Educação

    Estabelece normas relativas à denominação dos estabelecimentos de educação ou ensino públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-23 - Portaria 424/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, várias escolas preparatórias e secundárias C+S e reestrutura os quadros das actuais escolas preparatórias e secundárias C+S.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-19 - Portaria 601/2005 - Ministério da Educação

    Altera os quadros distritais de vinculação do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, em resultado da necessidade da criação de lugares de quadro para pessoal não docente dos referidos estabelecimentos em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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