Portaria 784/92
de 12 de Agosto
Considerando que, nos termos dos n.os 1 do artigo 37.º e 3 do artigo 39.º, ambos da Lei 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), compete ao Estado criar uma rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino com a densidade e dimensão ajustadas às características regionais e que cubra as necessidades de toda a população;
Tendo em vista que daí decorre a necessidade de uma permanente adequação da rede, através da criação de escolas, sua transformação ou extinção, processo que, comummente se designa «movimento anual da rede escolar»;
Considerando o disposto nos artigos 26.º e 124.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei 139-A/90, de 28 de Abril, e 2.º e 13.º, n.º 1, do Decreto-Lei 18/88, de 21 de Janeiro, e no Decreto-Lei 407/89, de 16 de Novembro, e, relativamente ao pessoal não docente, no Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar;
Atento o disposto nos Decretos-Leis 519-E2/79, de 29 de Dezembro e 387/90, de 10 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:
1.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1992, as seguintes escolas, referidas no mapa III anexo à presente portaria:
a) Escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:
Distrito de Beja:
031 - Almodôvar - Almodôvar.
Distrito de Lisboa:
773 - Queijas - Oeiras.
774 - Ribamar - Lourinhã.
Distrito do Porto:
005 - Vila de Este - Vila Nova de Gaia.
b) Escolas secundárias:
Distrito do Porto:
953 - Olival - Vila Nova de Gaia.
2.º São extintas as seguintes escolas e secções, igualmente referidas no mapa III anexo à presente portaria:
a) Escolas preparatórias:
Distrito de Beja:
Almodôvar - Almodôvar.
Mértola - Mértola.
b) Escolas secundárias:
Distrito de Beja:
Almodôvar - Almodôvar.
Mértola - Mértola.
c) Secções de escolas preparatórias:
Distrito do Porto:
Secção da Escola Preparatória de Gomes Teixeira - Porto.
3.º Na Escola C + S de Almodôvar são ministrados os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário.
4.º Os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias agora criadas estão incluídos no mapa I anexo à presente portaria.
5.º Em consequência da criação e extinção de escolas, nos termos dos n.os 1.º e 2.º desta portaria, e dos novos lugares postos a concurso para o ano escolar de 1992-1993, os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias passam a ser os constantes do mapa I anexo à presente portaria.
6.º Consideram-se substituídos pelo mapa I anexo à presente portaria todos os quadros de pessoal docente das escolas preparatórias, preparatórias e secundárias (C + S) e secundárias constantes do mapa I anexo à Portaria 424/91, de 23 de Maio, e no anexo I à Portaria 6/92, de 6 de Janeiro.
7.º São adicionados aos quadros de vinculação a que se refere o Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, e legislação complementar os lugares de pessoal não docente que constam do mapa II anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 10 de Julho de 1992.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Manuel Bracinha Vieira, Secretário de Estado dos Recursos Educativos.
MAPA I
Relação das vagas a concurso - Quadro para 1992-1993
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)
MAPA III
(ver documento original)