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Portaria 6/92, de 6 de Janeiro

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Sumário

Cria novos estabelecimentos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico para entrarem em funcionamento no ano lectivo de 1991-1992.

Texto do documento

Portaria 6/92

de 6 de Janeiro

Não tendo sido possível incluir na Portaria 424/91, de 23 de Maio, todas as alterações à rede escolar dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

Em aditamento ao disposto naquela portaria e ao abrigo dos preceitos legais nela referidos:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e Adjunto do Ministro da Educação, o seguinte:

1.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, as seguintes escolas preparatórias e secundárias, abreviadamente designadas por C + S:

Distrito de Aveiro:

772 - Fermentelos, Águeda.

Distrito de Santarém:

771 - Constância, Constância.

2.º São criadas, para entrarem em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, as secções das seguintes escolas preparatórias:

Distrito de Braga:

059 - Famalicão, em Gondifelos.

Distrito do Porto:

709 - Areosa, no Bairro de São João de Deus.

3.º É extinta, a partir de 31 de Agosto de 1991, a secção da seguinte escola secundária:

Distrito de Lisboa:

442 - Santa Maria (Quinta dos Plátanos), Sintra.

4.º Os quadros de pessoal docente das escolas criadas pelo n.º 1.º da presente portaria são os constantes do anexo I, considerando-se os respectivos lugares adicionados aos que constam do mapa I anexo à Portaria 424/91, de 23 de Maio.

5.º Em virtude da criação das escolas e secções a que se refere a presente portaria, são adicionados aos quadros distritais de vinculação criados pelo Decreto-Lei 223/87 de 30 de Maio, constantes dos respectivos anexos II IV XIV e XV, na redacção que lhes foi dada pela Portaria 390/91, de 8 de Maio, os lugares de pessoal não docente que constam do anexo II à presente portaria.

6.º Em consequência da criação das escolas a que se refere o n.º 1.º da presente portaria, nos quadros de afectação que constituem os anexos XXII e XXXV ao Decreto-Lei 223/87, de 30 de Maio, na redacção que lhes foi dada pelo mapa anexo à Portaria 424/91, de 23 de Maio, são introduzidas as alterações que constam do anexo III à presente portaria.

7.º O quadro de pessoal docente da Escola C + S de Mértola, código 770, criada pela Portaria 424/91, de 23 de Maio, é o constante do anexo I, considerando-se os respectivos lugares adicionados aos que constam do mapa anexo àquela portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 4 de Novembro de 1991.

A Secretária de Estado do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1992/01/06/plain-38219.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38219.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-05-30 - Decreto-Lei 223/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece o regime de pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pre-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-08 - Portaria 390/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ALTERA OS QUADROS DE VINCULAÇÃO DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR CONSTANTES DOS ANEXOS II A XIX DO DECRETO LEI NUMERO 223/87, DE 30 DE MAIO, EM VIRTUDE DA APLICAÇÃO DO DECRETO LEI NUMERO 191/89, DE 7 DE JUNHO (REGIME DO PESSOAL NAO DOCENTE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO NAO SUPERIOR).

  • Tem documento Em vigor 1991-05-23 - Portaria 424/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria, para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1991, várias escolas preparatórias e secundárias C+S e reestrutura os quadros das actuais escolas preparatórias e secundárias C+S.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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