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Despacho Normativo 294/93, de 2 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 29 DE MAIO DE 1993.

Texto do documento

Despacho Normativo 294/93
Considerando que o assessor do quadro permanente da Direcção-Geral de Viação Dr. Eugénio da Costa Fonseca cessou, em 29 de Maio de 1993, as funções de director de serviço que vinha exercendo na referida Direcção-Geral desde 14 de Fevereiro de 1980;

Considerando que, desde 21 de Abril de 1977, o referido assessor desempenhou, sem interrupção, cargos dirigentes e que, naquela data, era titular da categoria de técnico superior principal com antiguidade reportada a 6 de Dezembro de 1974;

Tendo em atenção as regras de provimento na carreira técnica superior, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º deste último diploma legal:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Viação, aprovado pela Portaria 46/89, de 24 de Janeiro, um lugar de assessor principal na carreira de jurista.

2 - O lugar criado nos termos do número anterior será extinto quando vagar.
3 - A criação do lugar previsto no presente diploma produz efeitos desde 29 de Maio de 1993.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças, 1 de Setembro de 1993. - Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro, Secretário de Estado da Administração Interna. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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