Portaria 104/95
de 2 de Fevereiro
Em execução do disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e tendo ainda em vista o estabelecido nos Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 23/91, de 11 de Janeiro e 247/91, de 10 de Julho:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro do pessoal não docente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, do Instituto Politécnico do Porto, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 444/85, de 24 de Outubro, seja substituído pelo mapa anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 19 de Dezembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Mapa anexo à Portaria 104/95
(ver documento original)