Portaria 246/91
   
   de 25 de Março
   
   Nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto-Lei 323/89, de  26 de Setembro, conjugado com o n.º 5.º, n.º 3, da Portaria 38-A/80, de 12  de Fevereiro, da Portaria 625/83, de 30 de Maio, e do n.º 3 do artigo 8.º  do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
  
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, a que se refere a Portaria 4/88, de 6 de Janeiro, um lugar de assessor.
   2.º O lugar ora criado extinguir-se-á quando vagar.
   
   Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança social.
   
   Assinada em 11 de Março de 1991.
   
   Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de  Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José  Albino da Silva Peneda.