Despacho Normativo 374/93
Considerando que Albino Gameiro Dias, chefe de divisão do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, requereu a criação de um lugar de assessor principal ao abrigo do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pela Portaria 4/88, de 6 de Janeiro, Portaria 168/88, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pela Portaria 75/89, de 2 de Fevereiro, Portaria 484/90, de 29 de Junho, Portaria 246/91, de 25 de Março, Decreto-Lei 258/91, de 18 de Julho, e Portaria 441/93, de 27 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 26 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.