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Portaria 484/90, de 29 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 23/79 DE 14 DE FEVEREIRO, ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 4/88 DE 6 DE JANEIRO, NUMERO 168/88 DE 19 DE MARCO E NUMERO 75/89 DE 2 DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Portaria 484/90
de 29 de Junho
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril, os quadros de pessoal dos serviços e organismos que, no prazo de três anos a contar da data da publicação do referido diploma, integrem técnicos-adjuntos habilitados com o curso de formação profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do citado artigo 5.º serão acrescidos dos correspondentes lugares da carreira técnica, necessários ao provimento desses funcionários nos termos previstos no mesmo preceito legal.

Tendo concluído, com aproveitamento, o mencionado curso de formação profissional 21 técnicos-adjuntos especialistas de 1.ª classe e 2 técnicos-adjuntos especialistas do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, e a fim de dar cumprimento ao disposto na lei, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 193/87, de 30 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelo Decreto-Lei 23/79, de 14 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro, 168/88, de 19 de Março e 75/89, de 2 de Fevereiro, é alterado de acordo com o mapa I anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Os lugares da carreira técnica criados pela presente portaria serão extintos à medida que vagarem.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 29 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


MAPA I
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/22661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-02-14 - Decreto-Lei 23/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova o quadro do pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-30 - Decreto-Lei 193/87 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas sobre o enquadramento das carreiras de adjunto técnico e adjunto técnico administrativo no ordenamento geral das carreiras da função pública implementado pelo Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-19 - Portaria 168/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera os quadros de pessoal dos organismos centrais dependentes da Secretaria de Estado da Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 441/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Despacho Normativo 227/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-27 - Despacho Normativo 374/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-15 - Despacho Normativo 432/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-22 - Despacho Normativo 475/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Despacho Normativo 477/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Despacho Normativo 73/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Despacho Normativo 76/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias n.ºs 4/88, de 6 de Janeiro, e 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-06 - Despacho Normativo 302/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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