Despacho Normativo 73/94
Considerando que o licenciado António da Silva exerce em comissão de serviço o cargo de director de serviços, reúne os requisitos necessários para o acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias 75/89, de 2 de Fevereiro, 484/90, de 29 de Junho e 246/91, de 25 de Março, Decretos-Leis 258/91, de 18 de Julho, 106/92, de 30 de Maio e 110/92, de 2 de Junho, e Portaria 441/93, de 27 de Abril, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, 12 de Janeiro de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, Fernando Mário Teixeira de Almeida, Secretário de Estado da Segurança Social.