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Decreto-lei 258/91, de 18 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto-Lei 258/91
de 18 de Julho
Com a publicação da Portaria 4/88, de 6 de Janeiro, do quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social passaram a constar quatro lugares de tesoureiro de 2.ª classe.

Considerando o elevado movimento de valores da tesouraria deste Instituto;
Considerando que os tesoureiros existentes exercem funções nos serviços de tesouraria da área de gestão e administração do património imobiliário da segurança social e que os funcionários que efectivamente exercem funções de tesoureiro nos serviços de tesouraria da sede deste Instituto se encontram integrados na carreira de oficial administrativo;

Considerando, por fim, a necessidade de adequar as respectivas categorias profissionais ao conteúdo funcional daqueles funcionários:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social é alterado de acordo com os mapas I e II anexos ao presente diploma que dele fazem parte integrante.

Art. 2.º - 1 - Os funcionários que exercem funções de tesoureiro na tesouraria daquele Instituto transitam para a carreira de tesoureiro, em escalão a que corresponda, na estrutura da carreira, remuneração igual ou, se não houver coincidência, a remuneração imediatamente superior.

2 - Serão extintos, de acordo com o mapa II, os lugares de primeiro-oficial e de segundo-oficial, cujos titulares transitam para a carreira de tesoureiro, nos termos do número anterior.

Art. 3.º Ao primeiro-oficial que transita para a carreira de tesoureiro será contado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço prestado em escalão com o mesmo índice remuneratório.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Maio de 1991. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - José Albino do Silva Peneda.

Promulgado em 25 de Maio de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Junho de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

MAPA I
(ver documento original)

MAPA II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/28011.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-27 - Portaria 441/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Despacho Normativo 227/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-27 - Despacho Normativo 374/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-15 - Despacho Normativo 432/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-22 - Despacho Normativo 475/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Despacho Normativo 477/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-04 - Despacho Normativo 73/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-07 - Despacho Normativo 76/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias n.ºs 4/88, de 6 de Janeiro, e 168/88, de 19 de Março, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-06 - Despacho Normativo 302/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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