Despacho Normativo 432/93
Considerando que Manuel Pessoa Ferreira Bicho exerce, em comissão de serviço, o cargo de chefe de divisão do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, reúne os requisitos necessários para acesso à categoria de assessor principal e requereu a criação do respectivo lugar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6, 7 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, aprovado pelas Portarias 4/88, de 6 de Janeiro e 168/88, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelas Portarias 75/89, de 2 de Fevereiro, 484/90, de 29 de Junho, 246/91, de 25 de Março e 441/93, de 27 de Abril, e pelos Decretos-Leis 258/91, de 18 de Julho, 106/92, de 30 de Maio e 110/92, de 2 de Junho, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 15 de Novembro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Empego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.