Despacho Normativo 28/90
Considerando que um funcionário do quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas cessou em 1 de Novembro de 1989 as funções de chefe de divisão, que vinha exercendo sem interrupção, em regime de comissão de serviço, desde 20 de Dezembro de 1984;
Considerando que aquele funcionário ocupava em 20 de Dezembro de 1984 o lugar de técnico superior de 1.ª classe, de que tinha tomado posse, seguida de exercício, em 30 de Novembro de 1978;
Tendo em atenção as regras de recrutamento para a carreira técnica superior, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho:
O funcionário em causa tem direito, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, ao provimento no lugar de assessor principal.
Assim:
Nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, é aditado ao quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, anexo à Portaria 188/89, de 7 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 23 de Março de 1990. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.