Portaria 188/89
de 7 de Março
Nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, aprovado pelo Decreto 375/76, de 19 de Maio, e alterado pelo Decreto 88/82, de 17 de Julho, pelos Decretos Regulamentares n.os 34/79, de 8 de Junho, e 25/83, de 17 de Março, e pelas Portarias 768/80, de 2 de Outubro, 961/80, de 11 de Novembro, 1069/80, de 16 de Dezembro, 105/82, de 25 de Janeiro, 764/82, de 12 de Agosto, 262/83, de 8 de Março, 376/83, de 6 de Abril, 81/84, de 4 de Fevereiro, 869/85, de 16 de Novembro, 943/85, de 14 de Dezembro e 945/85, de 16 de Dezembro, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 22 de Fevereiro de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
(ver documento original)