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Portaria 943/85, de 14 de Dezembro

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração um lugar de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 943/85
de 14 de Dezembro
Ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, criar no quadro de pessoal de Secretaria de Estado da Emigração, anexo à Portaria 961/80, de 11 de Novembro, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano.

Assinada em 5 de Novembro de 1985.
O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Jaime José Matos da Gama. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1980-11-11 - Portaria 961/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-07 - Portaria 188/89 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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