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Despacho Normativo 192/92, de 14 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOIO A EMIGRAÇÃO E AS COMUNIDADES PORTUGUESAS, ANEXO A PORTARIA NUMERO 188/89, DE 7 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR, PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1992.

Texto do documento

Despacho Normativo 192/92
Considerando que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, a assessora do quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas licenciada Maria Manuela Rosa de Castro Valadão Chagas cessou, em 1 de Janeiro de 1992, as funções de chefe de divisão, em comissão de serviço, no mesmo quadro;

Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro:

Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, anexo à Portaria 188/89, de 7 de Março, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.

2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, 18 de Setembro de 1992. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Manuel Filipe Correia de Jesus, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46036.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-07 - Portaria 188/89 - Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Altera o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-26 - Decreto-Lei 323/89 - Ministério das Finanças

    Revê o estatuto do pessoal dirigente da função pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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