Portaria 105/82
de 25 de Janeiro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividades e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;
Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal dos serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros)
O quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, criado pelo Decreto-Lei 763/74, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 316/80, de 20 de Agosto, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 11 de Janeiro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
(ver documento original)