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Portaria 774/82, de 12 de Agosto

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Sumário

Alarga o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

Texto do documento

Portaria 774/82
de 12 de Agosto
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º
(Alargamento do quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas)

O quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas, aprovado pelo Decreto-Lei 763/74, de 30 de Dezembro, conjugado com o artigo 1.º do Decreto-Lei 316/80, de 20 de Agosto, e alterado pela Portaria 105/82, de 25 de Janeiro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma.

2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa, 26 de Julho de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


MAPA ANEXO
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-30 - Decreto-Lei 763/74 - Ministério do Trabalho - Secretaria de Estado da Emigração

    Aprova a orgânica da Secretaria de Estado da Emigração, no âmbito do Ministério do Trabalho, e estabelece as suas atribuições, órgãos, serviços e respectivas competências.Extingue o Secretariado Nacional da Emigração, e cria o Instituto da Emigração, pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira, para o qual são definidas atribuições, órgãos e competências, bem como normas de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-03 - Decreto-Lei 182/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece normas relativas à integração de adidos na Administração Central.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto-Lei 316/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas

    Determina que o Instituto de Emigração passe a designar-se Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas e redefine as suas atribuições. Extingue a Direcção-Geral da Emigração.

  • Tem documento Em vigor 1982-01-25 - Portaria 105/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Aumenta de 1 lugar de técnico superior o quadro de pessoal do Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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