de 16 de Dezembro
Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários adidos nos serviços e organismos onde exerçam actividade e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 182/80, de 3 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa, dos Negócios Estrangeiros e da Emigração e Comunidades Portuguesas, o seguinte:
1.º
(Alargamento do quadro de pessoal de serviços do Ministério dos Negócios
Estrangeiros)
1 - O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Cooperação, aprovado pelo Decreto-Lei 486/79, de 18 de Dezembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa I anexo à presente portaria.2 - O quadro de pessoal dos serviços dependentes da Secretaria de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, aprovado pelo Decreto-Lei 375/76, de 9 de Maio, é aumentado dos lugares mencionados no mapa II anexo a este diploma.
2.º
(Entrada em vigor)
Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e do Plano, 24 de Novembro de 1980. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, José António da Silveira Godinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros, Luís Aníbal de Sá de Azevedo Coutinho. - O Secretário de Estado da Emigração e Comunidades Portuguesas, Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)